Declaração de imposto de renda é referente aos ganhos de 2025Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.
A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.
Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Documentos de identificação:
Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge;
Número do título de eleitor;
Recibo da declaração do ano anterior;
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
Dados de dependentes e alimentandos.
Informes de rendimentos do titular e dependentes;
Extratos bancários e de aplicações financeiras;
Relatórios de aluguéis recebidos;
Informes de previdência privada;
Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Notas de corretagem;
DARFs pagos;
Informes de rendimentos de investimentos.
Informe de rendimentos
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.
Outros comprovantes
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