Presidente assina Medida Provisória referente ao ’Novo Desenrola Brasil 2.0’Ricardo Stuckert / PR
Será possível negociar dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito rotativo, crédito pessoal e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
"Não é correto um cidadão estar com o nome sujo no Serasa por conta de uma dívida de R$ 100, R$ 150, R$ 200, não tem lógica isso. O mercado transforma esse cidadão em um clandestino porque ele não pode mais comprar nada, não pode mais ter conta em banco Ele vira um freguês na bandidagem e da agiotagem", declarou o presidente, durante solenidade de assinatura da MP do Novo Desenrola.
O chefe do Executivo também disse que é importante que a população tenha a "capacidade de se endividar", mas que é preciso chamar a atenção sobre a criação de dívidas sem ter condições de pagamento.
O presidente da República garantiu ainda que o governo vai fazer com que os negativados "voltem a respirar".
"É maravilhoso que a gente queira comprar uma coisa, mas é só importante a gente estar chamando a atenção para que as pessoas façam as suas dívidas e não percam de vista as suas condições de pagamento", afirmou.
Durigan apresentou que haverá quatro linhas de renegociação: o Desenrola Famílias, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), as empresas e as dívidas rurais para agricultura familiar.
O Novo Desenrola é para pessoas com renda de até cinco salários mínimos, e a renegociação para famílias atende a dívidas contratadas até 31/01/2026, com atraso entre 90 dias e dois anos.
Com a renegociação, as dívidas com desconto poderão ser pagas em até quatro anos. A ideia, segundo o ministro, era melhorar a qualidade das dívidas dos brasileiros porque, da forma como estavam, os débitos eram impagáveis.
Durigan afirmou que o desconto mínimo da dívida do cartão de crédito e do cheque especial é de 40% e vai crescendo de acordo com o tamanho do passivo, podendo chegar a 90%.
"No cartão de crédito, no cheque especial, o desconto mínimo é de 40%, quando o atraso da dívida é de 90 dias a 120, e é um desconto que chega a 90% quando eu tenho uma dívida de maturidade de 1 a 2 anos", completou o ministro.
No caso das dívidas estudantis, o Fies vai permitir pagamento à vista, sem juros e multa, com 12% de desconto no principal ou parcelamento em até 150x sem juros e multa das dívidas.
Além disso, o ministro afirmou que o governo estuda uma forma de premiar os adimplentes do Fies.
- Se o pagamento for à vista, desconto da totalidade dos juros e multas e de 12% do principal;
- Se parcelar o pagamento (em até 150 vezes): desconto da totalidade dos juros e multas.
- Desconto de até 99% do valor total da dívida, incluindo principal, juros e multa, com liquidação integral do saldo devedor.
Bets
Além disso, quem aderir ao Novo Desenrola terá o CPF bloqueado para bets por 12 meses. A ideia, segundo o ministro, é que alguém que precisa de ajuda do governo para pagar suas dívidas não pode gastar com apostas on-line.
Para as empresas, Durigan explicou que o limite do Procred sobe de 30% para 50% do faturamento da empresa, com teto de R$ 180 mil por mês, no novo programa.
Essa linha de crédito do governo já existe e serve para microempresários que não conseguiram acessar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A carência dessa linha de crédito para de 12 para 24 meses e o prazo da operação sobe de 72 para 96 meses. Já no Pronampe, o limite de crédito sobe de R$ 250 mil para R$ 500 mil, com alta da carência e prazo.
"O Procred e o Pronampe são dois programas muito bem-sucedidos que o governo federal opera, inclusive com taxa limite de juros. Um com Selic mais 5% ao ano, que é uma taxa muito baixa", afirmou.
Dívidas rurais
Para as dívidas rurais, Durigan afirmou que será reaberto o prazo do Desenrola Rural até dezembro, com 800 mil agricultores familiares podem ser beneficiados pelo Desenrola Rural.
No caso do INSS, o governo diminuiu o limite de consignação total de 45% para 40% da renda. A margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios - de 5% para cada - acabou. Na nova margem, de 40%, a participação do cartão consignado e de benefícios é de 5% para cada.
A mudança no consignado do servidor foi semelhante: fim dos 10% de margem exclusiva para cartão consignado e redução do limite de consignação de 45% para 40%. Destes, o cartão consignado pode ocupar no máximo 10%.
A ideia, segundo Durigan, é reduzir a margem consignável gradualmente. Em ambos os casos, a margem, de 40%, vai cair 2 pontos porcentuais ao ano até atingir um limite de 30%.
O prazo do consignado do INSS foi aumentado de 96 para 108 meses, e houve o fim da vedação à carência e permissão para que ela seja de até 90 dias. No caso do consignado do servidor, o prazo foi aumentado de 96 para 120 meses, com autorização de carência de até 120 dias.




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