Os MEIs que não tiveram movimentação financeira também precisam entregar a declaraçãoDivulgação
O preenchimento deve ser feito anualmente por meio do Portal do Empreendedor e é obrigatório para todos os integrantes da categoria. Quem não entregou o documento na data limite fica sujeito a uma taxa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos. O teto da cobrança é de 20%, com valor mínimo estipulado em R$ 50.
Para regularizar a situação, o microempreendedor deve acessar a área destinada ao faturamento anual, informar o número do registro, escolher o ano-base da declaração, preencher o valor bruto obtido no período e apontar se houve contratação de funcionário.
Na sequência, o sistema gera automaticamente o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente ao atraso. O boleto deve ser quitado dentro do limite indicado para evitar a incidência de juros adicionais.
