Pesaram no cálculo diversos fatores, em especial o aumento da inflação, os custos de energia e os componentes financeirosArquivo / Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira, 12, que o consumidor brasileiro deve sentir, em média, uma alta de 8,6% nas tarifas de energia elétrica em 2026, de acordo com nova edição do boletim "InfoTarifas". O valor projetado está acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que tem previsão de 4,98% para o ano.
Pesaram no cálculo diversos fatores, em especial o aumento da inflação, os custos de energia e os componentes financeiros, incluindo a diminuição dos montantes de devolução de créditos tributários via PIS/Cofins. Esse último componente foi responsável por aliviar as tarifas de energia nos últimos anos e está sendo esgotado.
As quotas de Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que oneram a tarifa de energia, representaram um efeito combinado de 1,4%. No ano passado, por exemplo, essa conta setorial foi fixada em R$ 49,2 bilhões. Desse total, R$ 46,8 bilhões foram pagos pelos consumidores de energia elétrica, mediante encargo incluído nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão.
O porcentual de 8,6% é projetado para 2026 mesmo após a entrada do recursos via repactuação de dívidas das geradoras hidrelétricas com utilização de áreas públicas, encargo conhecido como Uso de Bem Público (UBP). A diretoria da Aneel já aprovou as condições para distribuir aos consumidores de mais de 20 distribuidoras de energia elétrica o valor bilionário que será arrecadado com essa operação.
A diretoria da reguladora decidiu fazer uma distribuição visando equilibrar os balanços de custos das distribuidoras para que, no final, todos os consumidores de baixa tensão possam perceber reajustes tarifários próximos de 4,51%, patamar abaixo dos porcentuais inicialmente previstos. Em alguns casos havia previsão de alta acima de 20%.
A repactuação de parcelas devidas a título do UBP está, até o momento, estimada em R$ 5,53 bilhões. A diretoria da Aneel, na prática, possibilitou a distribuição desse montante para atenuar as tarifas de 22 distribuidoras de energia elétrica, visando a um resultado equilibrado.
Foi a Lei nº 15.235/2025 que abriu a possibilidade de as geradoras quitarem o montante anual do UBP à vista, com desconto de 50%. Também foi previsto que o pagamento adiantado pelas geradoras seria revertido em desconto para os consumidores cativos de energia nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Além de todas as distribuidoras das regiões Norte e Nordeste, a medida vai abarcar Mato Grosso e partes de Minas Gerais e do Espírito Santo. Das 34 geradoras hidrelétricas elegíveis para a repactuação, 24 assinaram o aditivo do contrato de concessão com a Aneel, aderindo ao pagamento integral do UBP.