A responsabilidade pelos pagamentos de pensões por invalidez ou por morte em casos de acidente de trânsito segue sendo do Instituto Nacional do Seguro SocialMarcello Casal Jr / Agência Brasil

Muitos trabalhadores podem ter a aposentadoria adiada por razões simples, como a falta de informações básicas ao solicitar benefícios ao INSS. É comum ocorrer indeferimentos devido a dados incompletos, como número de RG ou CPF. Para evitar problemas, certifique-se de que todos os documentos necessários estejam completos ao fazer o pedido, seja para aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade, salário-maternidade ou outros benefícios.

As pendências mais comuns identificadas pelos servidores do INSS no caso da aposentadoria por tempo de contribuição são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.
Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.

"O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda", orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.
Uma outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido é manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço. O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de forma imediata. "O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados", reforça.

Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS). Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.

"Quando o pedido é pelo Meu INSS, o segurado pode enviar os documentos necessários anexando via sistema. Já quem inicia o processo de concessão por meio da Central 135 deverá fazer agendamento para entregar a documentação em uma APS", ressalta Lisboa.

Flávio Souza lembra, no entanto, que é preciso ter alguns cuidados ao fazer o requerimento por via remota no site do Meu INSS. O principal deles, orienta, é na hora de digitalizar a documentação obrigatória para a concessão do benefício.

"Ao optar por enviar os documentos pelo Meu INSS, o segurado precisa se certificar que a digitalização ficou legível. Inicialmente, é feita análise dos documentos enviados para depois os dados serem inseridos no sistema. Se o documento enviado estiver com alguma problema, pode acusar lacuna nos dados", explica o coordenador da Coben.

Em caso de pedido negado, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão colegiado independente que julga as decisões administrativas do INSS nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas. É formado por órgãos julgadores de composição tripartite (governo, trabalhadores e empresas).

São 29 Juntas de Recursos, situadas nos estados, para julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS, e quatro Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília (DF), para julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

- Para pedir o benefício, o segurado precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens, e de 30 anos para mulheres.

- Se não apresentava o tempo total necessário até 13 de novembro de 2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).

- O segurado tem como simular a aposentadoria pelo Meu INSS. O pedido é totalmente pela internet, sem precisar ir ao INSS. Mas é preciso possuir o tempo mínimo de contribuição exigido para fazer a simulação

Documentação para requerer o benefício

- Número do CPF;

- Se for procurador ou representante legal: procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);

- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

- A pessoa necessita comprovar, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária por mais de 15 dias seguidos.

- A perícia médica avalia o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

- No andamento da análise do pedido, o segurado pode ser chamado para fazer perícia médica.

Tem direito ao benefício, quem estiver doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual, após o décimo quinto dia de afastamento do trabalho.

Documentação obrigatória

- Número do CPF.

Se for procurador ou representante legal:

- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);

- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Pensão por morte

O benefício pode ser requerido por dependentes do trabalhador que morreu e que, na data do falecimento possuía a qualidade de segurado; recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de morrer.

São considerados dependentes cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo; filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça; pais; irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou, irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Será observada a ordem de prioridades. Se por exemplo, a pessoa que morreu tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.