Sede da Defensoria Pública do Estado do RioDivulgação

Rio - Dois casos assistidos pela Defensoria Pública do Rio foram levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após terem o mandado de prisão cumprido durante o período vedado pela legislação eleitoral — entre cinco dias antes da eleição e 48h após o dia do pleito —, salvo exceções.
Ainda nas audiências de custódia, a DPRJ apontou a ilegalidade das prisões dada a legislação eleitoral. No entanto, elas foram validadas na custódia e no plantão noturno, fato que foi encaminhado ao STJ.
"Os casos foram levados ao Superior Tribunal de Justiça pela Coordenação do Núcleo de Audiências de Custódia, juntamente com as defensoras que atuaram nos casos. E, nos dois habeas corpus impetrados na Corte Superior, os ministros concederam a liberdade aos assistidos. A Defensoria Pública argumentou desde o início que é ilegal a prisão civil por débito alimentar no período excepcional das eleições", explicou Carla Vianna Lima, coordenadora do Núcleo de Audiências de Custódia.
Ambas as prisões foram motivadas por dívidas de alimentos. Um dos assistidos foi solto ainda na véspera do primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (6), e teve a oportunidade de votar. Já a segunda pessoa não conseguiu o cumprimento do alvará a tempo.