Advogado do Santos concorda com punição do STJD: 'Temor do clube era que fosse feito uma interdição'
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva determinou que o Peixe jogue sem torcida pelos próximos 30 dias, inclusive em partidas como visitante, até que a corte julgue o caso
"O pedido até seria analisado de interdição da Vila Belmiro, mas assim não foi. Foi feito apenas sem a presença de torcedor. Inclusive, para o futebol feminino que terá uma partida. É extensivo ao futebol feminino. Porque não podemos correr risco. O futebol brasileiro não pode correr risco de uma manifestação tão ruim quanto essa como a de ontem. Existem outras formas democráticas e sociais de se manifestarem. Todos podem se manifestar nas formas adequadas, legais, democráticas e socialmente aceitas", disse o presidente do STJD, em vídeo divulgado pelo "ge".
"Perfeito, presidente. Passarei vossas palavras à diretoria do clube. E também chamar a atenção que o temor do clube era que fosse feito uma interdição e onde quer que o Santos jogue, num momento conturbado que a política do clube vive, realmente, seria um risco. Porque esses vândalos iriam atrás, eventualmente, da onde o Santos fosse jogar. Então, eu até aplaudo a decisão de vossa excelência", respondeu Marcelo Mendes, o advogado que representou o Santos.
Na última quarta-feira, 21, na Vila Belmiro, o clássico entre Santos e Corinthians, válido pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro, foi encerrado aos 44 minutos do segundo tempo pelo árbitro Leandro Pedro Vuaden após a torcida santista atirar bombas na área onde estava o goleiro Cássio. O Timão venceu por 2 a 0.
Logo ao término do duelo, dezenas de seguranças contratados pela diretoria do Santos entraram no gramado da Vila Belmiro para acompanharem os atletas até o vestiário mandante.
Desde o veredito de Vuaden até o momento em que todos os jogadores do Peixe deixaram o gramado, foram cerca de 13 minutos de articulação envolvendo também a Polícia Militar do Estado de São Paulo. Em uma das tentativas, jogadores foram alvos de novas bombas.
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