José PerdizDaniela Lameira/ STJD
Quem é José Perdiz, nomeado pela Justiça como interventor na CBF?
Após destituição do presidente Ednaldo Rodrigues, TJ-RJ determinou que interventor tem 30 dias para convocar novas eleições na entidade
Rio - Nomeado pela Justiça do Rio como interventor na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, tem 60 anos e atua em tribunais esportivos desde o início da década passada. Ele está no STJD desde 2012, e assumiu a presidência da casa em maio deste ano.
Na ocasião, a posse dele foi uma das mais badaladas da história da corte. O STJD fica no Rio, mas a cerimônia foi realizada na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, onde Perdiz construiu carreira como advogado.
A posse contou com a presença do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, da então ministra do Esporte, Ana Moser, do próprio presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, e de diversos presidentes de federações estaduais.
Filho de José de Jesus Filho, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que morreu em dezembro de 2021, José Perdiz advoga desde 1991. Antes, atuou na assessoria de ministros de tribunais superiores. Formado pela Universidade Federal de Goiás (UFGO), ele é especialista em Direito Civil
No STJD, Perdiz presidiu a 5ª Comissão Disciplinar entre 2012 e 2016. Naquele último ano, foi indicado pelos clubes para integrar uma das nove vagas da composição do Pleno do tribunal - o pleno é a instância máxima do STJD.
Perdiz costuma ter ao mesmo tempo postura firme e comedida. Em maio, ao assumir a presidência da corte, ele afirmou que o tribunal estava "plenamente preparado para enfrentar todos os problemas que desafiam a instituição futebol neste momento", em referência ao escândalo das apostas esportivas, que veio à tona após investigação do Ministério Público de Goiás.
Nomeado interventor na CBF por decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, José Perdiz terá 30 dias para convocar novas eleições na entidade. Nesse período, ele será responsável por fazer despachos rotineiros da entidade, como autorizar o pagamento de contas.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.