Deputados federais de direita se mobilizaram, nesta terça-feira (29), para tentar proibir que a seleção brasileira utilize uma camisa vermelha em 2026. Eles protocolaram seis projetos de lei que proíbem a utilização de cores que não sejam as da bandeira, ou seja, verde, amarelo, azul e branco, em uniformes da equipe brasileira de futebol e também de outros esportes, inclusive individuais.
A divulgação na segunda-feira de que o uniforme número 2, a ser lançado em março de 2026, para a Copa do Mundo será desta cor fez com que políticos bolsonaristas se voltassem nas redes sociais contra a novidade da Nike aprovada pela CBF.
E Carlos Jordy (PL-RJ), Coronel Meira (PL-PE), Otoni de Paula (MDB-RJ) e Zé Trovão (PL-SC) foram além na Câmara dos Deputados. Os PLs que abordam várias questões como justificativa e ampliam os alvos além da Seleção de futebol, inclusive com punições que vão de multa a perda de patrocínios e de incentivos fiscais.
Veja as particularidades de cada um do PL
- Carlos Jordy (PL/RJ) – Autor do PL 1946/2025, que trata especificamente dos uniformes das seleções brasileiras.
"Permitir que os uniformes da seleção brasileira adotem cores alheias às da bandeira compromete a identidade visual que representa o país diante do mundo. Além disso, abre-se espaço para o uso simbólico de cores que possam remeter a ideologias político-partidárias, desviando o foco da representação nacional para interesses alheios ao espírito republicano e democrático".
- Maurício Marcon (PODE/RS) – Autor do PL 1928/2025, que aborda as cores de uniformes de atletas, equipes e seleções em competições internacionais.
"É vedado ao poder público e às empresas que tiverem participação acionária do governo federal, conceder quaisquer subvenções, auxílios, patrocínios, bolsas ou qualquer espécie de apoio ou incentivo, financeiro ou material, a seleções, equipes ou atletas que não observarem o disposto no art.1º deste dispositivo."
- Coronel Meira (PL/PE) – Autor do PL 1952/2025, que enfatiza o uso exclusivo das cores da bandeira nacional em competições internacionais.
" É permitida a produção e comercialização de uniformes comemorativos ou alternativos que utilizem outras cores além das da bandeira nacional, desde que:
I – sejam destinados exclusivamente ao público consumidor, para uso casual e promocional;
II – não sejam utilizados por atletas, comissões técnicas ou representantes oficiais durante competições, cerimônias, treinamentos ou eventos esportivos internacionais de representação nacional."
- Otoni de Paula (MDB/RJ) – Autor do PL 1945/2025, que torna obrigatórias as cores da bandeira nacional em uniformes e equipamentos de seleções esportivas e do serviço público federal.
"Fica autorizado o uso de detalhes complementares em outras cores, desde que não predominantes, respeitando a estética e a simbologia dos símbolos nacionais.
(...) a) Multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ato de divulgação, sem limite máximo, utilização ou comercialização de uniformes, agasalhos, vestimentas ou equipamentos que violem as disposições desta Lei;
(...) III – À revogação parcial ou total de repasses de verbas públicas federais a federações, confederações, comitês, associações ou entidades desportivas que descumprirem esta Lei;
IV – À exclusão de patrocinadores oficiais, parceiros ou apoiadores que, de forma direta ou indireta, contribuírem para a prática vedada nesta Lei, mediante rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais sanções civis e administrativas.
V – À suspensão do direito de acesso a incentivos fiscais, subsídios ou benefícios públicos federais pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis."
- Daniel Agrobom (PL/GO) – Autor do PL 1932/2025, que propõe a padronização cromática da camisa da Seleção Brasileira de Futebol.
"O presente projeto visa resgatar e preservar a integridade simbólica da camisa da Seleção Brasileira, assegurando que seu uso institucional reflita com fidelidade as cores da Pátria. Uniformes alternativos podem ter valor mercadológico ou estético, mas jamais devem se sobrepor ao símbolo maior da representação nacional".
- Zé Trovão (PL/SC) – Autor do PL 1950/2025, que proíbe o uso de recursos públicos federais para apoiar esportistas, seleções ou equipes que utilizem uniformes em desacordo com as cores da bandeira nacional.
"A obrigatoriedade prevista no Art. 1º aplica-se, entre outras, às seguintes categorias de representação:
I - Delegações esportivas; II - Missões diplomáticas e consulares; III - Delegações científicas, tecnológicas ou culturais; IV - Entidades participantes de exposições internacionais ou eventos oficiais; V - Organizações da sociedade civil que atuem mediante convênio, parceria ou contrato com a administração pública federal.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará:
(...) III - Impedimento de representar oficialmente o país por até 4 (quatro) anos".
A polêmica camisa vermelha da Seleção
A Nike decidiu deixar de lado a tradicional camisa azul, utilizada desde a final da Copa de 1958, para investir no vermelho para a seleção brasileira. Outra novidade é que a logo da empresa americana dará lugar à da marca da Jordan.
A informação é do site "Footy Headlines", especializado no assunto que ainda cita que a cor será "uma base vermelha moderna e vibrante".
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