John Textor, acionista da SAF do Botafogo, foi suspenso por 35 diasVitor Silva / Botafogo

Rio - Nesta sexta-feira (1), o Botafogo viveu um dia importante no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar por conta dos episódios na derrota por 4 a 3 para o Palmeiras, no Estádio Nilton Santos, no dia 1/11. A sessão julgou as denúncias da Procuradoria envolvendo John Textor, André Mazzuco, Vinícius Assumpção, Joel Carli, Adryelson, Patrick de Paula e do próprio clube devido aos objetos arremessados no campo. Acionista majoritário da SAF, Textor foi suspenso por 35 dias.
O empresário estadunidense foi denunciado três vezes por ofensa à honra (Art. 243-F), do árbitro, do presidente da CBF Ednaldo Pereira e da própria entidade. Ele foi condenado a 35 dias de suspensão e multado em R$ 25 mil. Os 28 dias cumpridos na suspensão preventiva foram descontados no gancho e, desta forma, terá de cumprir mais sete.
Os votos começaram por ordem de relevância na pauta do dia. No primeiro caso, o Botafogo foi julgado por objetos arremessados (Art. 213 III) após a partida e, por acreditar em dificuldade na identificação dos autores, a Comissão aplicou apenas uma multa de R$ 5 mil.
Em seguida, o volante Patrick de Paula, lesionado desde o início da temporada, denunciado por invadir o gramado (Art. 258-B) após a partida contra seu ex-clube, recebeu suspensão de uma partida, mas esta convertida em advertência por não se tratar de uma situação grave. Portanto, poderá atuar quando estiver recuperado.
Lance capital do jogo, Adryelson foi expulso de forma direta pelo árbitro Braulio da Silva Machado quando o Botafogo vencia por 3 a 1. Na sessão, os membros da 5ª Comissão Disciplinar entenderam como erro do profissional do quadro Fifa e absolveram o jogador de forma unânime, além de opinarem como desnecessária a intervenção do VAR. 
Três gestores do Botafogo também foram julgados por episódios após a virada histórica para o Palmeiras, todos eles por ofensa à honra (Art. 243-F): Joel Carli, coordenador técnico, André Mazzuco, diretor de futebol, e Vinícius Assumpção, vice-presidente do Botafogo Social e Olímpico. 
Joel Carli teve também duas denúncias nos Artigos 258 (conduta contrária à ética e à disciplina) e 258-B (invasão de campo), mas ambas foram desclassificadas. Ele, então auxilia técnico de Lucio Flavio no jogo, foi punido com dois jogos apenas no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em conduta contrária à disciplina.
No que diz respeito aos casos de André Mazzuco e Vinícius Assumpção, a 5ª Comissão Disciplinar do STJD absolveu de forma unânime do diretor de futebol por acreditar em falta de situações claras que comprovem ofensa, mas puniu o vice-presidente do quadro associativo com 15 dias de gancho e multa de R$ 10 mil.