Incêndio no Ninho do Urubu matou dez meninos da base em fevereiro de 2019Foto: Gilvan de Souza/Flamengo

Rio - A Justiça do Rio decidiu nesta última quarta-feira (30), por unanimidade, a exclusão de dois acusados pelo incêndio que matou dez jogadores da base do Flamengo, no Ninho do Urubu, em 2019. A 5ª Câmara Criminal considerou que as denúncias do Ministério Público contra o ex-diretor da base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondés não foram sustentadas pelas provas colhidas pela Polícia Civil.
Segundo o blog da jornalista Gabriela Moreira, no "ge", o colegiado de cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal entendeu que as investigações não conseguiram provar que ambos tiveram responsabilidade com o incêndio no Ninho do Urubu. O Ministério Público ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas como a decisão foi por falta de provas, não é provável que o recurso tenha aceitação. 
Com isso, o número de denunciados excluídos do processo sobe para três. Além de Carlos Noval e Luiz Felipe Pondés, o monitor Marcus Vinícius Medeiros também foi absolvido. Ainda há oito pessoas sendo processadas pelo incêndio que matou dez jogadores da base do Flamengo, mas a ação que tramita na 36ª Vara Criminal está parada há um ano.
Denunciados que ainda são réus:

Eduardo Bandeira de Mello (ex-presidente do Flamengo)
Márcio Garotti (ex-diretor de meios)
Marcelo Sá (engenheiro)
Claudia Pereira Rodrigues (da empresa NHJ, fornecedora dos contêineres)
Weslley Gimenes (NHJ)
Danilo da Silva Duarte (NHJ)
Fabio Hilário da Silva (NHJ)
Edson Colman da Silva (técnico em refrigeração)