Faixa contra a ditadura na torcida do Flamengo na final do Campeonato CariocaReprodução

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a punição para dois torcedores do Flamengo por exibir uma faixa com mensagem contra a ditadura, no dia 1º de abril, contra o Fluminense, no primeiro jogo da final do Campeonato Carioca. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19). 
A faixa com a mensagem "morte aos torturadores de 1964" foi estendida na arquibancada. Os torcedores foram levados para uma audiência após a partida. Um acordo foi oferecido por R$ 300, além da punição de ficar fora do Maracanã por um ano e o uso da tornozeleira eletrônica no mesmo período.
O uso da tornozeleira eletrônica foi o motivo dos torcedores recusarem aceitar o acordo. Apesar disso, a punição prevaleceu, mesmo sem o pagamento da multa. Na decisão, o TJ-RJ afirmou que não é possível entender o que estava escrito na faixa ("morte aos torturadores" ou "morte aos tricolores"). 
"Os detidos pertenceriam à Torcida Jovem, que está banida dos estádios, e criaram tumulto ao levantar a faixa, em que estaria escrito "Morte aos Tricolores" ou "Morte aos Torturadores". Segundo os autos, os dizeres da faixa não ficaram esclarecidos no ato da detenção pela Polícia Militar", disse o TJ-RJ. 
A Comissão de Direitos Humanos da OAB tem feito a defesa dos torcedores e solicitou um pedido de habeas corpus para o TJ-RJ e o STJ-RJ, com intuito de liberá-los do monitoramento. A defesa alega uma tentativa de antecipação de uma condenação penal. A nova audiência será no dia 10 de maio.
Confira a nota oficial do TJ-RJ
"O Juizado do Torcedor marcou para o dia 10 de maio, a partir das 14h30, a audiência de instrução com os dois torcedores do Flamengo que foram detidos no estádio do Maracanã, após a exibição de uma faixa na torcida organizada. O episódio ocorreu no último dia 1º de abril, durante a partida Flamengo x Fluminense. F. e M. foram detidos no meio da torcida Urubuzada, cujos integrantes repeliram e repreenderam os dois pela exibição da faixa.

De acordo com a denúncia, os detidos pertenceriam à Torcida Jovem, que está banida dos estádios, e criaram tumulto ao levantar a faixa, em que estaria escrito “Morte aos Tricolores” ou “Morte aos Torturadores”. Segundo os autos, os dizeres da faixa não ficaram esclarecidos no ato da detenção pela Polícia Militar. Tanto que a apresentação dos acusados ao plantão do Juizado do Torcedor, no Maracanã, se deu pelo fato de terem causado tumulto no meio da torcida Urubuzada e também porque a Torcida Jovem está proibida de frequentar eventos esportivos.

Na audiência do Juizado do Torcedor, o juiz Marcelo Nobre de Almeida determinou a incursão de F. e M. no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor. Aos acusados foi oferecida transação penal, que consistia na doação de gêneros alimentícios ou material de limpeza no valor de R$ 300,00, até o dia 31/05, à instituição Colibri, de Assistência ao Excepcional, o que eles recusaram. O juiz determinou também o uso de tornozeleira eletrônica por F. e M., que estão proibidos de frequentar os estádios esportivos até o dia 31/12/2023. Eles devem permanecer em casa durante a realização das partidas de futebol.

Em suas declarações, M. alegou que não exibiu qualquer faixa e F. admitiu que ajudava a passar faixas na torcida até ser interpelado outro torcedor."