Torcida do Flamengo no setor norte do MaracanãPaula Reis/Flamengo

Rio - O Flamengo recebeu uma notificação do Procon do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (6) por conta do preço dos ingressos para a final da Copa do Brasil, contra o São Paulo, que acontecerá no dia 17, no Maracanã. A entrada mais barata para quem não é sócio-torcedor está sendo vendida a R$ 400 e o clube terá 72 horas para se explicar.

No ano passado, quando o Rubro-Negro também disputou a decisão da Copa do Brasil, o ingresso mais popular para assistir ao jogo contra o Corinthians foi vendido a R$ 280. Ou seja, um ano depois, o valor é 42,8% maior.

A notificação do Procon aconteceu por conta de diversas reclamações apresentadas por torcedores. Internamente, o Flamengo justifica o valor alegando que 90% dos ingressos serão vendidos a preço de meia entrada ou menos.

Veja a nota emitida pelo Procon:
"Após receber denúncias de torcedores do Flamengo a respeito do valor de comercialização dos ingressos para final da Copa do Brasil, que ocorrerá dia 17/09 no Maracanã, o Procon Estadual do Rio de Janeiro, oficia o clube para que apresente justificativa do aumento dos valores, e informações sobre os ingressos, os canais de venda, e os procedimentos diferenciados aplicados aos sócios torcedores e aos não sócios torcedores. O Flamengo terá 72 horas a partir do recebimento da notificação para responder aos questionamentos.

Até o momento, a Autarquia recebeu denúncias de consumidores relatando que os valores praticados pelo clube para o jogo do dia 17/09, seriam abusivos e injustificados, ferindo o Código de Defesa do Consumidor porque estariam consideravelmente mais altos do que os habitualmente comercializados. O Procon-RJ também apura as notícias veiculadas em sites informando que torcedores estão com dificuldades para comprar os ingressos no site oficial do clube.
"Cumprindo nossa atribuição legal, o Ofício encaminhado ao Flamengo solicita esclarecimentos, para verificarmos se há qualquer irregularidade na venda dos ingressos. Mas, é importante deixar claro, que a atividade econômica é baseada na livre iniciativa, ou seja, o Procon só poderá interferir, excepcionalmente, no caso de conduta abusiva do fornecedor diante de uma necessidade premente do consumidor, ou de um produto que possua a característica de essencialidade, como ocorreu nos casos de aumento injustificado nos preços do álcool gel e das máscaras durante a pandemia, e na redução do ICMS dos combustíveis. Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já decidiu anteriormente em caso semelhante pela não abusividade. De toda forma, analisaremos a resposta do clube, e caso seja encontrada abusividade, as providências administrativas cabíveis serão tomadas." Afirma Cássio Coelho, Presidente da Autarquia.
O consumidor que desejar realizar denúncias ou reclamações, poderá acessar os canais de atendimentos da autarquia, através do site oficial: www.procon.rj.gov.br"