Imagem ilustrativa de religiosos segurando exemplares da BíbliaFoto: wirestock - Freepik - Uso gratuito
Templos religiosos e associações beneficentes fluminenses poderão ficar isentos de ICMS na conta de luz e de gás até 2032
Alerj aprova em discussão única projeto de lei; governo estadual tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar
Guapimirim – As contas de energia elétrica e de gás de igrejas, templos religiosos de qualquer culto e de associações beneficentes poderão ficar mais baratas até 31 de dezembro de 2032. Em discussão única, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei nº 1.418/2023, que isenta essas instituições da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que é estadual.
Se sancionada, a medida valerá para Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e para os demais 91 municípios fluminenses. Além dos templos religiosos, estão inclusos como beneficiários: as Santas Casas da Misericórdia, as Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), a Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e as Associações Pestalozzi.
Para conseguir isenção do referido tributo, as entidades beneficiadas deverão comprovar a propriedade dos imóveis em questão. No caso de o imóvel não for próprio, por exemplo, a comprovação deverá ser feita por meio de contrato de locação ou de comodato registrado ou ainda sob justificativa de posse judicial.
O governo fluminense, que é o autor do projeto de lei, justifica conceder tal benefício em nome da liberdade religiosa e que as instituições promovem trabalhos sociais, de direitos fundamentais e atividades de lazer, cultura e de aproximação comunitária. O texto tramitou no parlamento estadual em regime de urgência.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, a isenção fiscal concedida a tais entidades não impactou o alcance das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A previsão de desoneração tributária para 2023 é de R$ 35,4 milhões, R$ 36,64 milhões para 2024 e R$ 37,74 para 2025.
“As empresas deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS. Em caso de descumprimento, as próprias empresas estarão sujeitas ao recolhimento do imposto que deixarem de ser incluídos”, informou a Alerj.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o referido projeto de lei.
No estado do Rio de Janeiro, templos religiosos e tais entidades beneficentes já são isentas da cobrança de ICMS em contas de luz e de água, conforme previsto nas leis Estaduais nº 9.721/2022 e nº 3.266/1999.
Se o Projeto de Lei nº 1.418/2023 for sancionado, as duas legislações acima citadas serão revogadas, passando a valer a nova.
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