Os limites de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia podem ser corrigidos. Ludmila Lopes (RC24h)
Segundo a proposta, após a publicação da norma em Diário Oficial, a Prefeitura Municipal de Iguaba Grande deverá notificar ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e demais órgãos pertinentes, inclusive cartórios de registros de imóveis e concessionárias de serviços públicos atuantes na região, quanto aos efeitos da norma.
Dauaire explicou que o projeto visa apenas estabelecer correções na Lei 2.407/95, que criou o município de Iguaba Grande, desmembrado do município de São Pedro da Aldeia. A medida, segundo o parlamentar, não atendeu às normas estaduais e federais relativas à matéria, nem às características locais. Principalmente, as distâncias das localidades até os respectivos centros administrativos.
“Importante salientar que tais correções, além de trazerem requisitos técnicos de identificação das áreas limítrofes, respeitam décadas de aspectos históricos, culturais e ambientais das comunidades locais, inclusive quanto aos registros dos imóveis, registros eleitorais, entre outros. Somado, ainda, aos diversos serviços já existentes nas áreas pela municipalidade de Iguaba Grande”, declarou o parlamentar.
O deputado deu exemplos das alterações da proposta. De acordo com o parlamentar, as linhas imaginárias dividiram diversas propriedades, como a Ponta da Farinha, com mais de um milhão de metros quadrados. Assim como os parcelamentos de solo oriundos da antiga Fazenda Santa Lúcia e Morro dos Macedo, que têm a maior parte dentro dos limites de Iguaba Grande.
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