Prefeito de Itaguaí Dr. Rubão (E) e seu vice-prefeito tomaram posse no Cartório da cidadeDivulgação/Reprodução rede social

Itaguaí - O prefeito eleito para comandar a cidade de Itaguaí nas eleições do ano passado, Rubem Vieira, conhecido como Dr. Rubão do Podemos e seu vice, tomaram posse nessa quarta-feira (18), após decisão do Supremo Tribunal Federal, STF, publicado nessa segunda-feira (16). A cerimônia de posse ocorreu dois dias após a determinação do STF, no cartório da cidade e não na Câmara de vereadores, como sempre ocorreu. O motivo é que o prédio do Poder Legislativo estava fechado na terça-feira (17) "por falta de energia" e todos servidores foram dispensados, não havia ninguém para receber a notificação.  
Mesmo diante da publicação do STF, com data do dia 16 de junho, o prefeito eleito, só conseguiu assumir o cargo, oficialmente, dois dias após, ontem (18), quando uma nova determinação sob medida de urgência do ministro Dias Toffoli, foi acatada.
"A justificativa da Casa Legislativa é que na tarde de terça-feira, não havia energia no prédio da Câmara. O que poderia colocar em risco a segurança dos vereadores, servidores e da população". O ocorrido interrompeu o funcionamento da Casa. A concessionária que fornece energia na cidade, light, informou que esteve no local e que a falta de energia teria sido causada por um "problema interno", sem mais detalhes.
 
A Ordem do Supremo Tribunal Federal era a posse imediata do prefeito Dr. Rubão e seu vice na chapa, e ainda, que o Ministério Público investigue o atraso no cumprimento da decisão, e se o ocorrido foi para burlar a determinação judicial. Na decisão consta ainda que todos os atos do então prefeito interino, Haroldo de Jesus, (PDT), sejam anulados, a partir da data da publicação do STF no dia 16, autorizando a posse de Rubão. O ex-prefeito interino volta a exercer o seu mandato como presidente da Câmara de Vereadores. A decisão do Supremo Tribunal Federal é provisória, até que o TSE julgue o caso e decida se é ou não, o terceiro mandato do Dr. Rubão no mesmo cargo.
Entenda o caso
Dr. Rubão foi impossibilitado de tomar posse no dia 1º de janeiro deste ano, por causa de uma discussão em torno  de um possível terceiro mandato, que é proibido pela Constituição,  uma vez que em 2020 ele ocupou o cargo de prefeito interino, quando presidia a Câmara Municipal. Em 2024 Rubão venceu as eleições com 39% dos votos válidos, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias. Quem assumiu a prefeitura foi o presidente da Câmara, vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, o Haroldinho do PDT.
Em 2 de novembro do ano passado, após eleições, Rubão recorreu ao TSE e teve o recurso negado pelo ministro André Mendonça, que entendeu sendo o terceiro mandato. O prefeito eleito recorreu ao plenário e após o voto do relator, o vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques antecipou pedido de vista do processo e o julgamento foi adiado. A decisão ocorreu nessa segunda-feira, quando o ministro Dias Toffoli determinou a posse, por entender que a situação não pode impedir o exercício do mandato,  para não contrariar a vontade expressa nas urnas.


Você pode gostar
Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.