Na decisão judicial o magistrado aponta ainda indícios de uso de ferramenta de redação artificial, sem autentificaçãoDivulgação
Itaguaí - O juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Cível de Itaguaí, determinou a anulação de etapas da Comissão Especial Processante (CEP nº 001/2025), instaurada na Câmara Municipal contra o prefeito Rubem Vieira de Souza.
Na decisão, o magistrado destacou que parte das justificativas usadas pela Comissão se apoiava em suposta jurisprudência que não existe nos cadastros oficiais dos tribunais. O juiz apontou ainda indícios de uso de ferramentas de redação artificial sem qualquer verificação de autenticidade, o que comprometeu a validade do processo.
Segundo a sentença, a pressa em conduzir o processo de cassação resultou em vícios insanáveis e em cerceamento de defesa, já que provas essenciais foram indeferidas com base em fundamentos juridicamente inexistentes.
Com isso, o procedimento legislativo não foi totalmente suspenso, mas precisará retornar à fase inicial de instrução. A determinação é para que seja feita nova análise das provas requeridas pela defesa, com fundamentação idônea, sob pena de nulidade de todo o processo.
A decisão garante o direito ao contraditório e ao devido processo legal, princípios que, de acordo com o juiz, foram desrespeitados pela Comissão Processante da Câmara.

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