Porta abriu passarinho voa para longeArte-Júlia Fulha

Região Noroeste- Ainda não retornaram ao sistema prisional fluminense, 232 detentos que se aproveitaram do benefício da saída temporária para o Dia das Mães. A informação foi divulgada pela Seap-Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, em recente  levantamento. 
A liberação foi no dia 11 de maio, com retorno programado para 17 de maio, sendo liberados seis dias de folga. Dos 1.600 detentos que usufruíram da VPL-Visita Periódica ao Lar em todo o estado, cerca de 14% permanecem foragidos.
Das 169 liberações feitas, nove presos não se reapresentaram às unidades prisionais do Norte e Noroeste, como o presídio Diomedes Vinhosa, no bairro Frigorífico em Itaperuna, e as três unidades em Campos dos Goytacazes (sendo uma feminina).

A Seap esclarece que a  Recap-Divisão de Busca e Recaptura, apoiada pelo NUCINTNN-Núcleo de Inteligência do Norte e Noroeste, atua continuamente no rastreamento e recaptura dos foragidos.

Recapturas

Dados recentes indicam a intensificação dessas operações: de janeiro a abril de 2025, 48 foragidos foram recapturados. Em 2024, o número total atingiu 174. No último fim de semana, cinco detentos que não voltaram das saidinhas foram localizados em Campos e Macaé, incluindo um de alta periculosidade.
Desde a criação, a divisão especializada já pegou de volta cerca de 540 foragidos, um aumento de 147% nos últimos cinco anos (de 70 em 2020 para 174 em 2024). É intrigante que elementos classificados como altamente perigosos sejam contemplados com a saidinha... aliás, para muitos, sumidinha.

A Seap disse que as datas das saídas temporárias são estabelecidas pelo juízo competente, observando um intervalo mínimo de 45 dias de um benefício para o outro, e a duração máxima é de sete dias.
A Seap também esclarece que tais concessões não possuem vínculo direto com feriados ou datas religiosas, ainda que o direito à liberdade religiosa seja assegurado pela Constituição Brasileira, conforme o Artigo 5º, inciso VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".

NinoBellieny