Desde que entrou em vigor, a Central de Flagrantes da 123ª DP registrou, até o momento, nove prisões em flagrante por adulteração de sinal identificador de veículosDivulgação

Macaé - A punição para crimes relacionados à adulteração de veículos foi endurecida e passou a render anos extras de cadeia para os envolvidos. Em vigor desde o dia 27 de abril, a nova lei 14.562/2023 torna crime inafiançável dirigir veículos em geral sem placa ou com adulterações de chassi, assim como reboques, automotores elétricos e híbridos, situação que anteriormente o Código Penal não previa expressamente.
A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa. A lei é mais severa ainda caso o veículo adulterado seja utilizado para a atividade comercial. Desde que entrou em vigor, a Central de Flagrantes da 123ª DP registrou, até o momento, nove prisões em flagrante por adulteração de sinal identificador de veículos.
Para o delegado titular da 123ª DP, Dr. Pedro Emílio Braga, o número de veículos adulterados em Macaé é substancial, o que tende a causar muitas prisões em flagrante nos próximos meses:
“A lei agora é clara em criminalizar aquele que conduz qualquer veículo automotivo com um de seus sinais identificadores adulterados ou suprimidos. O Código Penal agora prevê pena de até 8 anos de reclusão, sendo a prisão em flagrante inafiançável.
E mais: a lei pune não quem sabe sobre a adulteração, mas aquele que devia saber, o que aumenta a responsabilidade dos condutores em conhecer a condição das numerações de identificação do veículo, constantes, principalmente, na placa, no chassi e no motor.
Nos últimos dias foram diversos presos em flagrante pelo crime e percebemos em muitos a surpresa com a rigidez da nova lei, sobretudo por sequer caber fiança. A difusão dessa modificação legislativa é preponderante para evitar prisões desnecessárias”, salientou.