Edificação irregular com três pavimentos, demolidaFoto: Anselmo Mourão
Todas as famílias que ali viviam já haviam sido reassentadas e recebem aluguel social. As que ocupam outros imóveis, que ainda estão no local, estão sendo cadastradas pela Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos, também para serem realocadas por meio do mesmo benefício.
A faixa de proteção vai receber o mesmo enrocamento com pedras que foi colocado no trecho entre os bairros Pedreiras e Parque da Cidade. Os imóveis são alvo do mesmo inquérito do Ministério Público Estadual, que solicitou a retirada das construções de ambos os trechos.
Habitar Reassentamentos:
A política habitacional Habitar Reassentamentos foi criada com objetivo de realocar pessoas que viviam em áreas de risco (desabamento ou deslizamento) ou em terrenos públicos. Os cidadãos recebem aluguel social até que a nova residência fique pronta. Elas são realocadas em imóveis ociosos adquiridos pelo município, mas sem descartar a construção de novas unidades. O município mantém uma fila de prioridades no reassentamento, que caminha conforme a disponibilidade de novas residências.
Fiscalizações do Gated:
Esta foi a 55ª ação executada em 2023 pelo Gated, que realiza reuniões de planejamento a cada 20 dias para executar com eficácia as operações. Entre os bairros visitados estão: Itaipuaçu, Spar, Jacaroá, Jardim Interlagos, Bambuí, Cordeirinho, Mumbuca e Condado. Para evitar construções irregulares e em áreas públicas, a Prefeitura de Maricá vem intensificando desde 2022 as ações do grupo, criado em 30 de novembro de 2021 por meio do decreto municipal nº 777.
O Gated é formado pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pela autarquia de Serviços de Obras de Maricá (SOMAR); e pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar). As denúncias de irregularidades podem ser enviadas por meio dos telefones/WhatsApp (21) 96812-2421 (núcleo Centro) e (21) 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu).
O que diz a legislação?
Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, dentre outras, conforme a complexidade da obra). Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM): www.sim.marica.rj.gov.br .
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