A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI e não se aplica, portanto, a outros tipos de empresas.Divulgação
A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI e não se aplica, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Niterói continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas.
Para a emissão da NFS-e, os Microempreendedores Individuais deverão acessar o emissor nacional na página do Simples Nacional, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ , clicando em “NFS-e MEI” no menu lateral do site.
O novo sistema vai permitir que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. O MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço; descrição do serviço e valor da nota.
Para responder as dúvidas sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza o e-mail: iss@fazenda.niteroi.rj.gov.br.
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