Lei de incentivo fiscal: destinada à inovação e empreendedorismoReprodução/Internet

Niterói – A cidade de Niterói entra em uma nova fase de crescimento junto ao empreendedorismo moderno. O decreto nº 15.025/2023, publicado na última quinta-feira (24), foi assinado pelo Prefeito Axel Grael e regulamenta a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 – estabelecendo medidas de incentivo que irão gerar valores públicos, por meio das parcerias firmadas com startups desenvolvedoras de produtos, serviços e resultados concretos de interesse público, que representem respostas práticas, efetivas e úteis às necessidades e demandas locais.
Todo o empreendedorismo inovador a partir de soluções tecnológicas e do ecossistema de inovação da cidade será apoiado pela nova lei. As ações ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI). Poderão ser utilizados como instrumentos a subvenção econômica, financiamento, incentivos fiscais, concessão de bolsas, acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação, convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação, entre outros. Estas ações de políticas públicas para o setor pretendem, ainda, conectar o ecossistema de inovação local aos demais polos – regionais, nacionais e internacionais – de tecnologia, de forma a promover a cidade de Niterói como centro de referência de tecnologia e inovação.
“A regulamentação municipal sobre a contratação de startups pela prefeitura e o estabelecimento de sandbox regulatórios (ambientes experimentais) surgiu da necessidade de estimular à inovação na cidade, tanto através de contratações públicas como de utilização da cidade como uma plataforma para testar soluções. Esse marco regulatório municipal irá contribuir para o desenvolvimento do empreendorismo local com novas soluções que podem melhorar a prestação de serviços para os cidadãos”, disse a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, Valéria Braga.
Na mesma ocasião foi publicado pela Prefeitura outro decreto, Nº 15.022/2023, que estabelece as regras para criação e funcionamento de ambiente regulatório controlado seja por SandBox (instrumento de teste de processos, procedimentos, serviços ou produtos que não se enquadram no cenário regulatório pré-existente, permitindo-se o afastamento de normas infralegais aplicáveis, de modo controlado, sob período determinado e previamente estabelecido) ou Living Labs (ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica, urbanística e empreendedora que busca apoiar e estimular a constituição e consolidação de ambientes de inovação por meio de alianças estratégicas).