Empresas devem assinar termo de adesão à convenção coletiva para poder funcionar no feriado de 7 de setembroDivulgação

As lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos têm permissão para funcionar no feriado de 07 de setembro, em razão de acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio. A autorização fica condicionada à homologação, junto às duas entidades, de termo de adesão à convenção coletiva da categoria.
Braulio Rezende, presidente do Sincomércio, lembra que a abertura do comércio na maioria dos feriados do ano, prevista na convenção, objetiva dar liberdade aos empresários para decidirem o melhor para os negócios. Ele ressalta, entretanto, que o expediente nessas ocasiões depende do cumprimento das determinações do instrumento coletivo quanto aos direitos trabalhistas dos comerciários.
“A oficialização do termo, que ocorre nos dois sindicatos, patronal e laboral, é rápida e simples, mas muito importante. O documento reforça o compromisso das empresas em atenderem ao que estabelece a convenção sobre garantias dos empregados”, detalha o presidente do Sincomércio.
Braulio Rezende acentua que o mesmo procedimento aplicado aos feriados precisa ser adotado na ampliação do horário perto de datas especiais, como dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e no Natal.
“As empresas formalizam um termo de adesão para cada feriado; para estender horário, um único documento vigora no período inteiro fixado pela convenção”, salienta.
Encontram-se na área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio os municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro, que também seguem a convenção coletiva de Nova Friburgo.
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