Antonio Carlos Marques FernandesDivulgação
Implicações jurídicas
Do ponto de vista legal, a conduta configura crime previsto no artigo 154-A do Código Penal, que trata da invasão de dispositivo informático. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante às vítimas o direito à proteção e à reparação em caso de violação de dados pessoais. Empresas que sofrerem impactos e não adotarem medidas adequadas de segurança podem, inclusive, ser responsabilizadas civilmente por eventuais prejuízos a clientes e parceiros.
Como se proteger
A prevenção é a melhor defesa contra esses ataques. É essencial:
•Manter antivírus e sistemas atualizados;
•Ativar a autenticação em duas etapas no WhatsApp e demais redes sociais;
•Buscar orientação jurídica e registrar boletim de ocorrência em caso de invasão ou clonagem.
Casos como este demonstram que o crime digital deixou de ser uma possibilidade remota para se tornar uma realidade concreta. Tanto empresas quanto cidadãos precisam compreender que a segurança da informação é responsabilidade compartilhada. A negligência pode gerar não apenas prejuízos financeiros, mas também implicações jurídicas sérias.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.