Gutemberg Fonseca, Secretário de Estado de Defesa do ConsumidorDIVULGAÇÃO

Você já teve a incômoda sensação ao abrir um pacote de biscoitos ou uma caixa de sabão em pó de que o conteúdo veio “pela metade”? Ou percebeu que a barra de chocolate parece ter encolhido na palma da mão, embora o preço na prateleira do supermercado continue o mesmo? O nome técnico para isso é reduflação, uma estratégia em que os fabricantes diminuem o peso ou o volume da embalagem, mas mantêm o preço no mercado. Na prática, é a famosa “maquiagem” de produto, uma forma silenciosa de inflação que ataca o consumidor.

No Rio de Janeiro, onde o custo de vida exige um malabarismo diário, essa prática atinge diretamente o bolso do consumidor. As empresas alegam a alta dos custos de produção e logística. É um jogo de aparências onde o marketing trabalha para que o item pareça idêntico ao que sempre foi, enquanto o consumidor paga o mesmo por muito menos.

O problema central aqui não é apenas o valor mais alto, mas a violação do seu direito à informação. O Código de Defesa do Consumidor é claro: a empresa pode até reduzir o tamanho do produto, mas é obrigada a avisar o cliente de forma ostensiva, clara e visível. Não basta uma letrinha miúda escondida na dobra da embalagem ou um aviso quase invisível no verso do rótulo.

O fabricante deve estampar na face principal da embalagem que houve alteração na quantidade, detalhando quanto o produto pesava antes e quanto pesa agora. Quando essa regra é ignorada ou camuflada, estamos diante de uma prática abusiva que fere a boa-fé e induz o cidadão ao erro. O consumidor acredita estar comprando a mesma quantidade, mas acaba pagando mais por menos produto e as compras rendem menos dias.

Para não cair nessa armadilha, a solução exige uma mudança de postura na hora das compras: é preciso treinar o “olho vivo”. O segredo para vencer a maquiagem das embalagens não está em olhar para o tamanho do pote, mas para a etiqueta de preço.

Por lei os estabelecimentos são obrigados a exibir o preço por unidade de medida, ou seja, o valor fracionado por quilo, litro ou metro. Essa informação ajuda o consumidor a fazer melhores escolhas de produtos. Muitas vezes, uma marca parece mais barata, mas, ao checar o valor por quilo ou unidade, você percebe que está pagando muito mais caro do que pela marca concorrente que manteve o tamanho padrão. Além disso, o consumidor deve exercer o seu papel de fiscal. Encontrou um produto que encolheu sem o aviso obrigatório no rótulo? Denuncie à Secretaria de Defesa do Consumidor ou ao PROCON-RJ. A transparência não é um favor das marcas, é um dever inegociável. Em tempos de inflação real, o melhor escudo é a informação. No supermercado, a regra para salvar o orçamento é uma só: ignore a beleza da embalagem, compare os pesos e proteja o seu bolso.

Denúncias, reclamações e dúvidas podem ser enviadas pelo whatsapp + 55 (21) 96619-2498 ou pelo @gutembergpfonseca.
Por Gutemberg Fonseca – especialista em defesa do consumidor e ex-secretário de Estado de Defesa do Consumidor