Palácio Sérgio Fadel, sede da Prefeitura de PetrópolisDivulgação

Petrópolis - Os beneficiários do Aluguel Social e a Prefeitura de Petrópolis tiveram, nesta segunda-feira (17), uma grande vitória: a Justiça decidiu que quem ganha até 5 salários mínimos tem sim direito ao benefício. A decisão foi da 4ª Vara Cível de Petrópolis. Nela, a juíza deferiu a liminar que a prefeitura pediu para garantir o pagamento às famílias, na ação que o município moveu contra o governo do Estado em fevereiro.
A decisão judicial determina o retorno imediato do pagamento do Aluguel Social pelo governo do Estado às famílias com renda de até 5 salários mínimos.
Ação da Prefeitura
Na ação, a prefeitura solicitava a suspensão da resolução estadual 528, de 22 de março de 2022. Dois dias após o desastre das chuvas de 20 de março, o governo do Estado mudava as regras do Aluguel Social em Petrópolis. Naquela nova regra, a família teria que ter renda de até 3 salários mínimos, e não mais 5 salários mínimos.
A decisão judicial desta segunda-feira suspende essa mudança no teto da renda familiar dos beneficiários. O principal motivo da decisão: o fato de a resolução limitar o benefício somente para Petrópolis.
"Conforme alegado pelo MUNICÍPIO, tal fato representa manifesta violação à isonomia imposta pela Constituição Federal em seus artigos 5º e 19, III", aponta a juíza em um trecho da decisão.
Outro argumento da decisão foi o fato de o governo do Estado ter ignorado decisão da Câmara Técnica Tripartite (CTT).
O limite de até 5 salários mínimos (e não 3 salários mínimos) foi definido no primeiro semestre de 2022 pela CTT: instância criada pela Justiça (4ª Vara Cível de Petrópolis), composta por município, estado e sociedade civil, sob a supervisão do Ministério Público, para acompanhar o cadastro e o pagamento do aluguel social às famílias atingidas pelas chuvas de fevereiro e março de 2022.
"Deve ser destacada, também, a violação à democracia participativa consagrada pelo ordenamento jurídico brasileiro, já que, como demonstra o MUNICÍPIO, o ESTADO deixou de observar a deliberação da Câmara Técnica Tripartite pela manutenção do limite de 5 salários previsto na Resolução SEASDH nº 422/2012", aponta a juíza em outro trecho da decisão.
Repercussão
Rubens Bomtempo (prefeito)
"A Justiça foi feita. Centenas de famílias sofreram duas vezes. A primeira, com as chuvas de fevereiro e março de 2022, quando perderam suas casas e entes queridos. Depois, no início deste ano, quando houve a suspensão do pagamento de beneficiários que ganham até 5 salários mínimos e que tinham direito ao Aluguel Social".
Fernando Araújo (secretário de Assistência Social)
"O processo continua rolando. Uma batalha importante vencemos hoje (segunda-feira). É importante lembrar que, quando houve o corte dos benefícios pelo governo do Estado, houve uma criminalização daquelas famílias, como se elas estivessem desviando dinheiro público. Quando, na verdade, elas foram vítimas do maior desastre das chuvas da história de Petrópolis".