Câmara Municipal de Porto RealDivulgação
Vereadores rejeitam veto e aprovam lei para vigiar professores em salas de aula
Jurídico do Sindicato Estadual propôs representação de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça; Secretaria Municipal de Educação diz que lei é uma afronta ao trabalho dos profissionais
A Câmara Municipal de Porto Real aprovou, por seis votos a cinco, a Lei nº 824/2022 sobre a criação do Programa Foco na Aula, que tem como objetivo a instalação de câmeras de monitoramento dentro das salas de aula. A nova legislação vem causando polêmica na cidade, principalmente entre os professores que temem ser vigiados e coagidos durante o exercício da profissão. O projeto de lei, de autoria do vereador Elias Vargas (PRTB), foi vetado integralmente pelo prefeito Alexandre Serfiotis (PSD). Mesmo assim, os vereadores rejeitaram o veto e aprovaram a lei no dia 23 de novembro desse ano.
O Programa Foco na Aula prevê a instalação de câmeras com captação de áudio e vídeo nas salas de aula das escolas municipais. Os equipamentos devem ser colocados direcionados para a frente do ambiente, captando o professor e o conteúdo escrito nas lousas. As imagens devem ser guardadas de 15 a 90 dias. Os alunos serão preservados, mas os pais e responsáveis poderão solicitar o material gravado à Secretaria Municipal de Educação. Todos os gastos para a execução do programa serão de responsabilidade do Poder Executivo, que tem 180 dias para regulamentar a Lei.
Segundo a prefeitura de Porto Real, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara em duas sessões. Depois, seguiu para a sanção do prefeito, que vetou. A justificativa foi que a aprovação do projeto exigiria uma reorganização financeira por parte do Poder Público Municipal, já que seria necessária a aquisição de equipamentos com capacidade técnica para armanezar os dados gravados, além de contratação de funcionários para analisar as gravações. "Essa reorganização irá retirar recursos previamente direcionados para outras ações dentro do município. O Poder Legislativo, desta forma, criou uma série de obrigações ao Poder Executivo sem amparo em dispositivo constitucional, no qual desvirtua o princípio constitucional da independência e separação de poderes", analisou a prefeitura.
Durante a 66ª Sessão Legislativa no dia 23 de novembro, o Veto nº 0013/2022 foi votado pelos representantes da Câmara Municipal de Porto Real. Seis vereadores votaram pela rejeição ao veto do prefeito: Carlinhos Tchaia (Avante), Elias Vargas (PRTB), Fábio Maia (DC), Fernandinha (PDT), Renan Márcio (PSD) e Ronário (PSDB). Já a favor do veto votaram cinco vereadores: Cláudio (PTB), Diego Graciani (Cidadania), Henry de Bulhões (PDT), Juan Pablo (Cidadania) e Fernando Beleza (PSD).
Por nota, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Porto Real enfatizou que não concorda com o teor da lei, tendo em vista que ela demonstra uma afronta ao trabalho realizado com tanto afinco e dedicação por parte dos professores. "Ressaltamos ainda que primamos por uma gestão democrática baseada no diálogo. Deste modo, reforçamos que uma decisão como esta requer, antes de qualquer coisa, um amplo debate e discussão entre os profissionais, pais e demais membros da comunidade escolar. Para finalizar, nos colocamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se tornem necessários aos nossos profissionais."
Com a repercussão do caso, o jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe) recorreu, na segunda-feira (5), ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para anular a lei. Segundo a entidade, com a falsa ideia de gerar segurança, a nova lei pretende cercear e filtrar as informações divulgadas pelos professores, fulminando o direito constitucional de liberdade de cátedra e constrangendo os profissionais da educação. "Além disso, o direito do autor, garantido na Constituição e na legislação federal, impede a publicação e gravação das aulas sem anuência do docente. A Lei Municipal conflita com a competência da União neste sentido", completou a nota assinada pelo advogado do Sepe, Rafael Lima.
Durante uma sessão na terça-feira (6) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado estadual Waldeck Carneiro (PSB), comentou o assunto. "Esta é uma lei da mordaça contra o magistério neste município. Tanto o Código Penal, quanto a lei específica de propriedade intelectual, impedem que conferências, palestras e aulas sejam divulgadas sem prévia anuência do autor. Portanto, quero destacar que mais uma vez, ao arrepio da Constituição, da legislação estadual, esta lei entrou em vigor, mas certamente será derrubada no TJ. Mas é um absurdo que professores e professoras sigam sendo constrangidos por este tipo de dispositivo", concluiu.
A deputada estadual, Mônica Francisco (PSOL), também se disse contrária à lei, que classificou como parte de um projeto de controle e desmonte da educação no país. "A educação dentro de sala de aula é de domínio do professor e dos alunos. A arte de ensinar pressupõe a autonomia para a construção do pensamento crítico, de visões de mundo. Este projeto é inconstitucional, que fere todas as diretrizes da educação do Brasil. Se a gente quer uma educação segura precisamos começar dando qualidade para a escola, para o corpo docente, para toda a equipe de apoio. Não fazendo controle sobre o exercício de ensinar", apontou.
Apesar das críticas, para o autor do projeto, o vereador Elias Vargas (PRTB), o programa tem como objetivo garantir a segurança da comunidade estudantil, além de disponibilizar o material gravado das aulas para estudantes ausentes de forma justificada. "Muito embora não vejamos nenhuma inconstitucionalidade no projeto transformado em lei, submetemo-nos humildemente a qualquer decisão do Poder Judiciário sobre essa ou qualquer outra demanda. Já nos colocamos à disposição de uma comissão de professores de estudarmos emendas modificativas, aditivas ou supressivas na matéria, que se julgarmos adequadas, justas e legais, nós mesmos nos oferecemos para eventualmente assumir a autoria legislativa delas", afirmou o vereador.
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