Ministério Público marca nova data de eleição para o Conselho Tutelar em Porto RealDivulgação

Responsável pela fiscalização em todo o estado, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em decisão conjunta com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Real, anulou as eleições no município. A decisão foi tomada após uma urna, que havia recebido votos de papel, ter sido violada antes da apuração. A nova votação foi marcada para o próximo domingo (8), das 8h às 17h.
Segundo a promotora de Justiça Raquel Madruga, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MPRJ (CAO Infância/MPRJ), a ideia é que nos próximos anos a eleição seja totalmente informatizada. “Para evitar esse tipo de problema, queremos avançar para que, daqui a quatro anos, sejam utilizadas urnas eletrônicas em todos os municípios do estado do Rio”, explicou.
A fiscalização de todo o processo eleitoral é atribuição do Ministério Público prevista no artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O órgão recebeu 102 relatos de irregularidades em todo o estado, sendo 79 por meio da Ouvidoria/MPRJ e 23 pelo Disque-Denúncia. A operação foi controlada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO Infância/MPRJ), com o suporte da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ).
Todas as denúncias recebidas darão ensejo à instauração de procedimentos administrativos do MPRJ em todo o Estado, nos quais serão colhidos depoimentos de testemunhas e analisadas as provas existentes, que poderão resultar na impugnação de novas candidaturas, por via administrativa ou judicial.
Caso se comprovem irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral, o candidato pode perder seu cargo, mesmo após ser empossado. Inicialmente, cabe à Comissão Eleitoral aplicar sanções a esses casos e posteriormente, enviar peças de informações ao MPRJ, com provas, para subsidiar ações judiciais de impugnação de campanha ou até mesmo destituição do cargo de Conselheiro Tutelar, caso haja comprovação de poder político, econômico ou ideológico.