Cerca de 220 profissionais receberão o benefícioFoto: Felipe Nascimento

Porto Real - Em reunião realizada na sexta, 11, o prefeito Alexandre Serfiotis anunciou aos representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS-Fundeb) que o município começa no final deste mês de julho, o pagamento dos retroativos da vantagem pecuniária, referentes ao período de 2019 a 2022, aos professores da Rede Municipal de Ensino.
Cerca de 220 profissionais receberão o benefício entre julho deste ano até o final do primeiro trimestre do próximo ano. No entanto, o setor de Recursos Humanos, está verificando a possibilidade de viabilizar que todos os pagamentos possam ser realizados até o final deste ano de 2025.

“Estamos realizando o pagamento mensalmente da vantagem pecuniária desde 2023. A partir de então fortalecemos ainda mais o diálogo a fim de sanar o quanto antes o pagamento dos retroativos da vantagem pecuniária”, considerou a secretária de Educação, Cultura e Turismo, Maria Madalena Ferreira.

Na ocasião, o prefeito Alexandre Serfiotis falou sobre a importância da valorização do servidor público. “Eu sou também servidor público de carreira e entendo a necessidade de assegurar a cada profissional os direitos previstos em lei. Após análise criteriosa da atual gestão, vamos iniciar em julho o pagamento dos retroativos referentes aos processos abertos entre 2019 e 2023, não havendo necessidade de abertura de novos processos. Os pagamentos seguirão até março de 2026, obedecendo à ordem de antiguidade de cada processo, com base na data de abertura no Protocolo Municipal. É um compromisso com a valorização do magistério e o uso responsável dos recursos públicos”, explicou o prefeito.

A reunião contou com a presença do presidente do CACS - Fundeb, professor Carlos Eduardo Cabral Costa, do vice-presidente, professor Bruno Aguiar e, representando os profissionais de educação, marcou presença o professor Carlos Roberto de Oliveira.


Vantagem pecuniária

A vantagem pecuniária é um benefício garantido pela Lei Municipal 047/1998 na maior porcentagem de 20% acrescidos ao salário, de acordo com os documentos exigidos e avaliados por comissão nomeada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo.