Publicado 30/06/2021 07:38 | Atualizado 30/06/2021 07:59
Rio - A juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, negou o pedido de suspeição do processo feito pela defesa da deputada federal Flordelis. O pedido também requeria o afastamento da magistrada do julgamento no processo em que a parlamentar é ré, acusada de envolvimento na morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.
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Em sua decisão, a juíza considerou que o processo transcorreu regularmente, sem a ocorrência de qualquer fato que pudesse gerar a nulidade processual, ou prática de qualquer ato de imparcialidade alegada. O processo será encaminhado, agora, para apreciação na segunda instância do TJRJ.
A juíza também alegou que a magistrada adotou todas as medidas cabíveis para assegurar a ordem durante as seis audiências de instrução e julgamento iniciadas no período da manhã, nas quais foram ouvidas aproximadamente 28 testemunhas.
A magistrada também negou ter assumido comportamento distinto em relação à ré durante as audiências. Em um de seus argumentos a defesa alega que a juíza teria chamado a atenção da deputada de forma desproporcional em razão do atraso de Flordelis em uma das audiências.
Em sua decisão, a juíza considerou que o processo transcorreu regularmente, sem a ocorrência de qualquer fato que pudesse gerar a nulidade processual, ou prática de qualquer ato de imparcialidade alegada. O processo será encaminhado, agora, para apreciação na segunda instância do TJRJ.
A juíza também alegou que a magistrada adotou todas as medidas cabíveis para assegurar a ordem durante as seis audiências de instrução e julgamento iniciadas no período da manhã, nas quais foram ouvidas aproximadamente 28 testemunhas.
A magistrada também negou ter assumido comportamento distinto em relação à ré durante as audiências. Em um de seus argumentos a defesa alega que a juíza teria chamado a atenção da deputada de forma desproporcional em razão do atraso de Flordelis em uma das audiências.
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“O Juízo decretou as medidas cautelares que entendeu necessárias à garantia da instrução criminal, diante da notícia de possíveis tentativas de interferências e adulteração de provas”, disse.
A juíza também negou o pedido de suspensão do processo, considerando que não há previsão para isso no Código de Processo Penal. “O Código de Processo Penal não prevê a suspensão do processo para a hipótese de afastamento da exceção de suspeição pelo Juiz da causa”, disse.
O requerimento da defesa de Flordelis, agora, será encaminhado para julgamento na 2ª instância.
“O Juízo decretou as medidas cautelares que entendeu necessárias à garantia da instrução criminal, diante da notícia de possíveis tentativas de interferências e adulteração de provas”, disse.
A juíza também negou o pedido de suspensão do processo, considerando que não há previsão para isso no Código de Processo Penal. “O Código de Processo Penal não prevê a suspensão do processo para a hipótese de afastamento da exceção de suspeição pelo Juiz da causa”, disse.
O requerimento da defesa de Flordelis, agora, será encaminhado para julgamento na 2ª instância.
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