Publicado 08/06/2022 07:30
Rio - A 26ª Vara Federal Federal do Rio suspendeu, nesta terça-feira, a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora das estradas federais. A decisão judicial, em caráter liminar, vale em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
Na sentença, a juíza Frana Elizabeth Mendes deixou claro que cabe à PRF o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, "não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais".
O artigo art. 2º da Portaria n. 42 de 18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, permitia, desde 2021, a atuação da PRF em operações fora das estradas. No entanto, o MPF pede a nulidade parcial desse decreto, que argumentou que a participação da corporação viola o art. 144, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio autorizou a participação da corporação na megaoperação conjunta com a Polícia Militar, em maio, na comunidade da Vila Cruzeiro, na Zona Norte do Rio, que terminou com 23 mortos, a segunda mais letal da história do Estado.
Foi a terceira operação na qual a PRF atuou junto com o Bope este ano. Em fevereiro, as duas corporações atuaram na mesma Vila Cruzeiro, em ação que deixou oito mortos. Na ocasião, os agentes tinham o objetivo de cumprir mandados de prisão contra membros de uma quadrilha de roubo de cargas, mas nenhum dos mortos estava entre os alvos. Em abril, foram seis mortes no Complexo do Chapadão, também na Zona Norte.
A ação do MPF, com pedido de limitar, citava trechos da Constituição e do Código Brasileiro de Trânsito que, para o MPF, vedam expressamente o ingresso em locais de operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública. O pedido vale até o julgamento de mérito da ação civil pública, sob pena de cominação de pena multa de R$ 1 milhão por operação realizada em desconformidade.
"A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria", afirmou o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação..
Além dessa medida, o MPF investiga as condutas, participações e responsabilidades de policiais federais na operação da Vila Cruzeiro.
"O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro", disse Benones.
Em nota, a PRF disse que já "está cumprindo a decisão, está analisando a situação e adotando as providências necessárias para tratar o assunto".
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