Nilson é considerado foragido pelo crime de tentativa de homicídioDivulgação
Rio - A Polícia Civil tenta localizar, nesta terça-feira (28), o empresário Nilson da Costa Ritto Júnior, suspeito de atirar contra o vigilante do seu condomínio na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, no último dia 7. Ele é considerado foragido pelo crime de tentativa de homicídio. Na ação, no entanto, foram apreendidas duas armas de fogo, um revólver 357 e uma pistola 9mm.
Segundo as investigações, Nilson, que é proprietário de uma empresa de segurança e de limpeza, disparou cinco vezes contra o vigilante ao chegar na portaria do prédio. O caso teria acontecido depois do empresário aguardar a abertura do portão do condomínio.
Segundo as investigações, Nilson, que é proprietário de uma empresa de segurança e de limpeza, disparou cinco vezes contra o vigilante ao chegar na portaria do prédio. O caso teria acontecido depois do empresário aguardar a abertura do portão do condomínio.
O suspeito já possui 15 passagens pela polícia, dentre elas ameaça contra a ex-mulher, disparo de arma de fogo em via pública, fuga de local de acidente, furto, injúria, lesão corporal e porte Ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O que diz a vítima
Em depoimento, o vigilante informou que momentos antes do crime, ele estaria fazendo ronda pelo condomínio quando teve sua atenção voltada para Nilson, que apareceu na varanda de seu apartamento e, sem qualquer motivo, teria lhe dito, em tom ameaçador: "Vai morrer!".
A vítima contou ainda que não respondeu a agressão verbal mesmo se sentindo ameaçada, principalmente por ter conhecimento, através do relato de outros moradores, do histórico do empresário, de que ele possui armas de fogo e tem o hábito de efetuar disparos de sua varanda.
Logo em seguida, Nilson teria embarcado em seu veículo e se aproximado da portaria principal, onde se encontrava a vítima, ao que teria parado na cancela, com a janela de seu veículo aberta, perguntando: "Tá olhando o quê? Vai ficar olhando para mim, por**?", sacando, logo em seguida, uma pistola e a apontando para a vítima que, igualmente, teria sacado seu revólver, buscando se defender.
Ainda segundo o depoimento, ao perceber que o vigilante também estava armado, o morador teria abaixado sua pistola, levantado o vidro do carro e atravessado a cancela do condomínio, parando seu veículo em frente à portaria, local de onde, por fim, teria feito os disparos em direção à vítima. Logo em seguida, ele fugiu em alta velocidade.
Disparos para alto
Segundo a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, que deferiu o mandado de prisão, a Polícia Civil teve acesso a um dos vídeos onde é possível ver com clareza pelo menos um dos disparos realizados contra a vítima, e não para o alto, como justifica a defesa de Nilson.
Além disso, a juíza explica ainda que dois dias antes dos fatos, no dia 5 de fevereiro, a Polícia Militar foi acionada para comparecer naquele mesmo condomínio, em razão de denúncia contra Nilson que, ao chegar da rua, teria parado com seu veículo em frente à portaria, e, semelhantemente, sem motivo aparente, teria efetuado cinco disparos de arma de fogo, dessa vez para o alto, e, depois, prosseguido para a garagem do prédio, subindo, após, para o seu apartamento.
Naquela ocasião, ele teria se negado a acompanhar a equipe até a delegacia e ainda teria questionado a autoridade policial. Inclusive, em um vídeo gravado pelo próprio Nilson, ele aparece ameaçando os agentes pela janela do seu apartamento.
“E o mandado, mano? Não era nem para ter passado da portaria. Falei com um amigo que é deputado estadual, maluco, aí... Pela-saco, é essa merd* aí que fez essa queixa aí”, disse o empresário aos militares.
Assim, os agentes teriam retornado até a portaria, onde perguntaram se alguém poderia ir à sede policial para testemunhar o fato, mas nenhum dos condôminos respondeu afirmamente. A equipe então apenas arrecadou as cinco cápsulas encontradas e registrou o caso na delegacia.
O DIA teve acesso ao laudo assinado pela perita criminal Rosana Marcelli Rodrigues Grossi, em que ela concluiu que um dos disparos atingiu a parede da portaria.
“Ante o exposto, limita-se o perito a constatação de marcas compatíveis com IPAF (tiro) na parede frontal: área de acesso à portaria apresentava ruptura por ação contundente, com elementos remanescentes sobre o rodapé (esfacelamento da parede). A determinação do número de agentes e outros elementos geradores de convicção serão informados através de imagens colhidas pelo setor de investigação”, disse.
O que diz a defesa
Segundo o advogado de defesa, Patrick Berriel, não há necessidade da prisão do empresário, e a busca e apreensão só demonstrou que as armas estavam acauteladas de acordo com a legislação vigente.
"Quanto a prisão temporária, a defesa entende ser a mesma desnecessária, até porque temos a informação que a prisão temporária foi decretada no dia 18/02, a polícia só foi cumprir a prisão 10 dias após a decisão da justiça, e nesses 10 dias nada aconteceu que demonstrasse que Nilson Rito pudesse atrapalhar as investigações, bem como os fatos se deram a 21 dias atrás, não tendo nenhuma interferência no inquérito pelo Nilson. Vale dizer que o mesmo é totalmente primário. Tudo está sendo aclarado junto a justiça, seria razoável ele permanecer no local onde os fatos ocorreram? Penso que não, a saída dele do imóvel foi para a preservação da investigação", disse.
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