Corpo de Bombeiros e PGE não se manifestaram sobre a recomendaçãoAdilson Santos
Ministério Público recomenda retirada de exigência de teste de HIV do edital dos Bombeiros
De acordo com a promotora Patrícia do Couto Vilela, a imposição da realização do 'exame médico para sorologia em concursos públicos é considerada discriminatória e ilegal'
Rio - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que o Corpo de Bombeiros retire do edital de concurso público para o ingresso a corporação a exigência de entrega de teste de HIV para a admissão de candidatos. No documento, a promotora Patrícia do Couto Villela, da 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, diz que o requisito é um "ato discriminatório e, portanto, inconstitucional".
De acordo com o edital do concurso, a "infecção pelo vírus HIV ou síndrome de imunodeficiência adquirida" são critérios que "ensejam reprovação em sede de exame de saúde".
O concurso está oferencendo 800 vagas de soldado e 3º sargento do para o Corpo de Bombeiros, com remuneração de R$ 2,8 mil para a menor patente e R$ 5 mil para os sargentos. Para participar da seleção, o candidato precisa ter entre 18 e 32 anos. As inscrições encerraram em janeiro e a prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia 30 de abril.
Ainda no documento, a promotora utiliza como argumentos leis que proíbem a "discriminação contra portador do Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV e pessoa com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro" e que determinam também que "nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou revelar seu estado sorológico para o HIV".
E completa: "A presente recomendação tem a finalidade de dar a Vossas Senhorias o pleno conhecimento dos fatos, de forma que a persistência da situação vedada constituirá ilegalidade, e proporcionará consequente ajuizamento de ação civil pública na hipótese de recusa ou retardo em adotar providências e prestar informações que permitam atestar o acatamento da presente, mediante a identificação do dano ao erário".
Após recomendação, o chefe da Seleção e Ingresso dos Bombeiros, tenente-coronel Alessandro Rosa de Carvalho, emitiu um parecer onde diz ser legítima a exigência do edital, "ainda que assintomática, como critério de exclusão em sede de exame de saúde para ingresso no serviço ativo". Ele ainda diz que "há de se ressaltar a necessidade de aptidão a atividades que exigem elevado esforço em que há exposição a lesões, ferimentos e instrumentos contaminados com sangue e outros líquidos biológicos."
Procurado, o Corpo de Bombeiros não se manifestou sobre a recomendação do MPRJ e pediu para entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), responsável pelo assunto. A PGE informou que vai se manifestar quando for intimada.

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