Governador Claudio Castro sanciona lei para que as empresas de Petrópolis tenham mais um ano para pagar empréstimos da AgeRioAndre Pamplona

Rio - As empresas de Petrópolis atingidas pelas fortes chuvas de 2022 ganharam mais 12 meses para pagar parcelas de empréstimos junto à Agência de Fomentos do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio). A ampliação do prazo foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, nesta quarta-feira (5), em solenidade realizada no Palácio Guanabara, com a presença de representantes dos empresários petropolitanos e do secretário estadual de Governo, Bernardo Rossi. A Lei vai beneficiar mais de 3.300 empresas.
"Estamos dando mais esse fôlego para os empresários e empreendedores de Petrópolis, pois são eles que fazem a economia da cidade girar. Ao todo são mais de 3.300 empresas, R$ 207 milhões investidos, que mantêm, diretamente, cerca de 15 mil empregos na cidade. Nosso objetivo é colaborar", afirmou o governador Cláudio Castro.
Entre os beneficiados estão padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de vestuário, concessionárias, auto peças, óticas, empresas de produtos hospitalares, confecções, metalúrgicas, cervejarias, indústrias têxteis, escritórios de contabilidade e pousadas, por exemplo.
"Nosso principal objetivo é manter os 15 mil empregos que estas empresas geram na cidade. Sabemos que a economia de Petrópolis se recupera lentamente e por isso foi necessário termos uma medida concreta para evitar demissões. São pessoas que em sua maioria são as responsáveis pelo sustento das suas famílias e que não poderiam perder seu trabalho", assinala o autor da Lei, Bernardo Rossi, que na última semana assumiu o comando da Secretaria de Governo do Estado.
O Programa Reconstruir Petrópolis, do Governo do Estado, direcionou mais de R$ 207 milhões para alavancar a retomada econômica de Petrópolis. Com a nova lei sancionada, ficam automaticamente ampliados, também por 12 meses, os prazos de carência dos financiamentos concedidos com base na Lei 9.564, de 17 de fevereiro de 2022. A medida é válida, independente da data de assinatura dos contratos de financiamento.
O texto da Lei estabelece que, com a ampliação dos prazos de carência, ficam automaticamente prorrogados os prazos de amortização dos respectivos financiamentos, também pelo período de 12 meses. E prevê ainda que, caso o empresário decida não alterar os prazos originais de seus contratos de financiamento, basta que o mesmo formalize sua vontade junto à AgeRio.
Um levantamento feito pela Firjan, junto aos empresários de Petrópolis após a tragédia, apontou um prejuízo estimado em R$ 665 milhões à economia da cidade em consequência dos temporais.