Após a coleta, o produto vai ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivadosDivulgação

Rio - Supermercados e hipermercados do Rio de Janeiro terão que receber o descarte de óleo usado em fritura. A nova lei, sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, foi publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial.
O texto determina que os estabelecimentos e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo passem a destinar adequadamente o resíduo. A lei ainda prevê a divulgação de informações sobre a necessidade da coleta.
Também deverão ser feitas campanhas a fim de esclarecer sobre os riscos ambientais da destinação inadequada dos resíduos de óleo. Após as coletas, o produto vai ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados.
"Óleos descartados incorretamente podem contaminar a flora, a fauna, os mananciais e também os solos, prejudicando a biodiversidade e o equilíbrio ambiental, além de contribuir para o efeito estufa. Um litro de óleo de cozinha, por exemplo, pode contaminar até 25 mil litros de água se não receber a devida destinação. Por isso é fundamental promover iniciativas para o descarte correto desse material", destacou Thiago Pampolha.
Em caso de descumprimento das regras, vão ser aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).