Desabamento de parte da Ciclovia Tim Maia deixou duas pessoas mortas em 2016Gilvan de Souza / Agência O Dia
Justiça absolve profissionais acusados no caso do desabamento da Ciclovia Tim Maia
Em 2016, duas pessoas morreram após a queda de um dos trechos do espaço
Rio - A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, na tarde desta terça-feira (20), pela absolvição de 14 profissionais envolvidos no projeto, fiscalização e execução da obra da Ciclovia Tim Maia, na Zona Sul do Rio, que desabou em 2016 resultando na morte de duas pessoas.
Para a advogada Fernanda Tórtima, que representa o consórcio Contemat-Concrejato, empreiteiras responsáveis pela construção da ciclovia, a decisão dos cinco desembargadores foi unânime e correta. As opiniões de especialistas sobre as ondas no local foram levadas em conta para determinar as absolvições.
"Dava para prever o tamanho, mas a questão é mais complexa. A condenação estava baseada apenas na altura das ondas e não em outros fatores extraordinários que ocorreram no dia (período e direção da onda e fundo do mar). A conjunção de fatores foi extraordinária e, portanto, imprevisível. E a prova de que era imprevisível é o fato de que os parâmetros de engenharia costeira foram alterados após o acidente", explicou a advogada.
Os réus foram condenados em primeira instância no ano de 2020. Na época, o juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do TJRJ, condenou a três anos, 10 meses e 20 dias de detenção os réus do processo sobre a queda da ciclovia. A pena foi convertida em restrição de direitos e multa e constou na prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas ou assistenciais.
Foram condenados os réus Marcus Bergman, Juliano de Lima, Fabio Lessa Rigueira, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido, Fábio Soares de Lima, Marcello José Ferreira de Carvalho, Ioannis Saliveros Neto, Jorge Alberto Schneider, Fabricio Rocha Souza, Cláudio Gomes de Castilho Ribeiro, Luiz Edmundo Andrade Pereira, Nei Araújo Lima, Luiz Otávio Martins Vieira e Walter Teixeira da Silveira.
Porém, Élcio Ribeiro e Luiz Edmundo Pereira tiveram extinta a punibilidade por contarem mais de 70 anos na data da sentença. Todos tiveram algum tipo de atuação na construção da ciclovia, seja na confecção do projeto básico, na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra.
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