Documento reforça diferença entre veículos e exigências para condução Divulgação

Rio - A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores começa a valer nesta segunda-feira (3). A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de junho, define a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los. A fiscalização, no entanto, caberá aos Detrans e às prefeituras de todo o país.
Segundo a Prefeitura do Rio, a resolução do Contran não estabelece um prazo para que os municípios regulamentem o tema. O assunto será debatido por profissionais e, só depois disso, as regras serão implementadas na cidade. Dessa forma, não há nenhuma mudança direta nas diretrizes e as orientações permanecem as mesmas nas vias e ciclovias.
O documento federal apenas define as diferenças entre ciclomotor, veículo autopropelido, bicicleta elétrica, motocicletas e motonetas. Também prevê que alguns motorizados podem circular por calçadas e ciclovias desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas Prefeituras. No Rio, o limite estabelecido é de 20km/h.
Entenda
No caso da bicicletas elétricas, os veículos não podem ter acelerador e a velocidade máxima é de 32km/h. Em uso esportivo, a velocidade permitida fica limitada a 45km/h. Contudo, podem circular em áres de circulação de pedestre com velocidade limitada a 6km/h. Não é necessário o uso de carteira, registro, licenciamento e emplacamento.
Já os ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, com placa e licenciamento. O condutor precisa de habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), específica para esse tipo de veículo.