Rodoviários do Rio exigiram melhorias salariais e outros benefícios Arquivo Marcos Porto / Agência O Dia

Rio - A direção do Sindicato dos Rodoviários do Rio aceitou, nesta sexta-feira (7), uma oferta de 8% de reajuste salarial apresentada por representantes da empresa Rio Ônibus durante uma reunião virtual. Após meses de negociação, a classe também receberá um aumento de 10% no valor do vale alimentação.
Ao DIA, o presidente do sindicato, Sebastião José, destacou que os novos valores podem repor os gastos que a classe teve durante a pandemia de covid-19. De acordo com ele, os rodoviários ficaram três anos sem reajuste salarial, o que prejudicou a vida financeira no período.
"Após meses de negociação e reuniões virtuais, hoje nós definimos. Isso não deixou de ser uma conquista. Ficamos três anos sem reajuste. Com essa defasagem, vai levar um ou dois anos para retomar isso, mas, levando em consideração o cenário, conseguimos repor uma taxa significativa dos anos perdidos na pandemia", destacou o presidente. 

Na terça-feira (4), a categoria havia negado, em assembleia realizada no Centro do Rio, uma proposta da Rio Ônibus de reajuste salarial de 8%, mas que não considerava melhorias na cesta básica e vale alimentação.
Entre os benefícios acordados nesta sexta-feira (7) estão:
- 8% de reajuste salarial;
- Vale alimentação de R$ 550, sem perda total em caso de falta e também nas férias;
- Indenização de 30 minutos do intervalo de almoço e as demais paradas são jornada;
- Pagamento das diferenças salarias até o dia 25 de julho;
- Diferenças do vale alimentação carregadas no cartão até o 5º dia útil do mês de agosto;
- É vedado à empresa demitir por justa causa o motorista por ter atingido 40 pontos na CNH em 12 meses;
- A lei estabelece 1/3, ou seja, 33% do salário como adicional de férias. A CCT obriga as empresas a pagarem acima da lei para: empregados com mais de 5 anos na empresa, com pelo menos 3 férias gozadas integralmente, sem desconto de dias por falta, receberá 50% do salário como adicional de férias; empregados com mais de 10 anos na empresa, com pelo menos 6 férias gozadas integralmente, sem desconto de dias por falta, receberá 60% do salário como adicional de férias;
- Indenização extra especial de 1 salário para demitidos (sem justa causa) com mais de 5 anos de casa;
- Garantia de emprego a quem faltar até 12 meses para se aposentar, a contar da data em que comunicar este fato à empresa.