Renúncia fiscal está na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias Beatriz Perez

Rio - Lideranças religiosas, principalmente cristãs, encheram o salão principal do Palácio Guanabara, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio, na manhã desta terça-feira (11) para a cerimônia de sanção da lei que isenta templos religiosos do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás. Também serão beneficiadas as Santas Casas de Misericórdia, Casas de Reabilitação (ABBRs e AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e Associações Pestalozzi, voltadas para pessoas com deficiência.
O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), foi o primeiro a discursar e convidou a bancada evangélica e deputados católicos da Assembleia Legislativa do Rio a subir ao palco ao lado do governador Cláudio Castro. "Vossas excelências fazem parte dessa vitória", afirmou Bacellar.

De autoria do Poder Executivo, a lei publicada em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira, isenta os templos e casas beneficentes até 31 de dezembro de 2032. As empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS, além de disponibilizar um modelo de requerimento de isenção através de sites na internet e nas lojas físicas.

O governador Cláudio Castro afirmou que a isenção vai chegar aos templos na conta de outubro, referente ao mês de setembro. Entre agosto e setembro, a Secretaria de Estado de Fazenda vai fazer o cadastro das instituições religiosas e beneficentes que terão direito ao benefício.

"Vai ter uma força-tarefa da Secretaria de Fazenda para atender os templos religiosos. Não é um benefício, é uma justiça fiscal que está sendo feita hoje", declarou Castro.
Segundo o governo, a estimativa de renúncia de 2023 foi prevista na Lei Orçamentária e não impactou as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na justificativa da proposta, o governador apresentou uma previsão de desoneração tributária de R$ 35,4 milhões, em 2023; R$ 36,64 milhões, em 2024; e R$ 37,74 milhões, em 2026. O montante referente aos três anos é de R$ 109,7 milhões.
"Toda vez que a gente faz uma renúncia fiscal é muito estudado pela Fazenda o grau de benefício que isso tem. A gente não tem a menor dúvida que isso vai resultar tanta economia na parte social. O valor renunciado é muito pequeno em detrimento ao benefício que a gente ganha com as pessoas com uma saúde mental melhor, com as pessoas que muitas vezes são alimentadas, cuidadas na questão de dependência química. Então, o retorno para o estado é muito maior do que o valor em si renunciado", afirmou Castro. 

Um dos presentes no tablado ao lado do governador, o deputado estadual Samuel Malafaia (PL), irmão do pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, afirmou que a cobrança de impostos em igrejas é inconstitucional.

"A Constituição Federal de 88 e a Estadual de 89 estabeleceram a proibição de cobrar qualquer imposto de templos religiosos de qualquer religião. Durante esse tempo, todos nós estamos batalhando para que tivéssemos essa isenção nas igrejas do ICMS que é uma carga grande, de 20%. Agora é lei: as igrejas não vão mais pagar ICMS nem de luz, água ou gás por 10 anos", comemorou.

O pastor e humorista cristão Eloi Oliveira, conhecido pelo bordão "Que isso, varão?", tirou fotos com os convidados e afirmou que o dia é importante para a sua igreja, a Assembleia de Deus Vitória em Cristo (Advec), da Posse, em Nova Iguaçu. "É um dia muito importante para nossa igreja. Não só para nossa, mas para todas. Essa assinatura vai servir bastante. Não vai mais ter aquela cobrança e aquela coisa de ter que desligar o ar-condicionado por que a conta vai vir cara. Eu estou muito feliz e vamos que vamos avançar", afirmou.

O padre Vitor Pereira, membro da comissão de juristas inter-religiosos, idealizada pelo cardeal Dom Orani Tempesta afirmou que a lei é um pleito de mais de dois anos. "É um esforço comum de várias organizações religiosas e algumas entidades beneficentes no reconhecimento do papel social que cumpre para a população fluminense. Houve muitas barreiras jurídicas que foram sendo vencidas", afirmou.
Para conseguir o benefício, os templos de qualquer culto e as demais instituições mencionadas deverão comprovar a posse sobre o imóvel, mediante requerimento na Secretaria de Estado de Fazenda com a declaração da destinação institucional do imóvel. Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá se dar através de contrato de locação, comodato (empréstimo) registrado, ou, ainda, da justificativa de posse judicial.
Questionada, a Secretaria de Estado de Fazenda explicou que os valores apresentados pelo governador como previsão de desoneração tributária se referem apenas aos anos de 2023, 2024 e 2025, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Segurança jurídica

O governo ressaltou que o benefício foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 68/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária. A renúncia fiscal não atingirá as metas orçamentárias de 2023, assim como está sendo inserida na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Estiveram presentes na cerimônia o vice-presidente da Associação Israelita, Gustavo Mizrahi, e a liderança umbandista Monica de Oyá.