Prefeitura do Rio estabeleceu um prazo de até 180 dias para as unidades escolares se adequaremReprodução
Lei que proíbe venda de alimentos ultraprocessados em escolas do Rio é sancionada
Objetivo é evitar a obesidade infantil; unidades têm até 180 dias para se adequarem
Rio- O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que proíbe a venda de alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o objetivo é evitar a obesidade infantil.
A prefeitura estabeleceu um prazo de até 180 dias para as unidades se adequarem. O descumprimento da medida prevê, como forma de primeira punição, uma notificação para regularização, no prazo de dez dias. Em caso de reincidência, a unidade será advertida.
Se a irregularidade permanecer e a instituição for particular, o estabelecimento está sujeito a multa de R$ 1,5 mil diária até que a legislação seja cumprida. De acordo com a prefeitura, os recursos serão revertidos para ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade infantil.
A medida prevê que produtos como biscoitos, refrigerantes, bolos, sorvetes industrializados, balas, iogurtes e produtos congelados não poderão mais ser disponibilizados em escolas do município.
O Projeto de Lei tem autoria dos vereadores César Maia, Rosa Fernandes, Rafael Aloisio Freitas, Dr. João Ricardo, Átila A. Nunes, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jorge Manaia, Petra, Fernando William, Leonel Brizola, Tarcísio Motta, Rocal, Jair da Mendes Gomes, Matheus Floriano, professor Célio Lupparelli, Paulo Pinheiro, Vera Lins, Reimont, Felipe Michel, Marcelo Arar, Jorge Felippe e Veronica Costa.
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