Antonio AnaquimReprodução do Instagram
Justiça mantém sentença de homem que invadiu calçadão e atropelou 18 pessoas em Copacabana
Antonio de Almeida Anaquim, 47, é portador de epilepsia e teve uma 'ausência' enquanto dirigia seu veículo. Duas pessoas foram mortas no acidente
Rio - A Justiça do Rio manteve a sentença que condenou Antonio de Almeida Anaquim, 47, a uma pena de seis anos, um mês e 15 dias em regime semiaberto por atropelar 18 pessoas ao invadir o calçadão da praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, em janeiro de 2018. O acidente terminou com 16 feridos e dois mortos.
"Considerando a perda de vidas humanas e o número de pessoas feridas, bem como o comportamento do recorrente em relação à sua CNH, é necessário que haja uma punição efetiva e proporcional ao dano causado", pontuou o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Rio.
Antonio é portador de epilepsia e teve uma "ausência" enquanto dirigia seu carro na orla de Copacabana, perdendo a direção do veículo e jogando o carro na direção das pessoas que estavam no calçadão.
No processo, foi constatado que ele agiu de forma negligente, pois não informou sua condição de epiléptico ao renovar a carteira de habilitação do Detran. Na sentença, ele também foi proibido de dirigir pelo prazo de cinco anos.
Atropelador estava com carteira de habilitação suspensa desde 2014
Também ficou constatado que Antonio estava como a carteira de habilitação suspensa na época do crime, de acordo com o Detran. Na época, ele somava 14 multas e 62 pontos de infrações na carteira. Apenas após a tragédia ele teve a habilitação cassada.
De acordo com o departamento de trânsito, Anaquim, desde o início do processo de suspensão, em maio de 2014, não cumpriu com a exigência de devolução da CNH para realização de curso de reciclagem. Ele chegou a recorrer, mas não conseguir reverter a decisão do Detran.

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