Cinco por cento da ocupação deve ser para atendimento preferencialDivulgação
Nova lei estabelece instalação de placas sobre atendimento prioritário em restaurantes
O não cumprimento da lei pode acarretar notificação ao estabelecimento, multa de R$ 5 mil e a cassação do alvará de funcionamento
Rio - A prefeitura do Rio sancionou uma lei que determina aos restaurantes da cidade a afixação de placas informando sobre o atendimento preferencial a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças e autistas e acompanhantes, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O regulamento foi publicado na edição do Diário Oficial, desta terça-feira (18).
Segundo a norma, os restaurantes devem disponibilizar 5% de sua ocupação total para estas pessoas.
Caso ocorra o descumprimento da lei, o estabelecimento será notificado e, caso siga sem cumprir com os critérios, poderá ser multado em R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o restaurante poderá ter a cassação do alvará de funcionamento.



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