Justiça determina intimação de condenados pela morte de filho de Cissa Guimarães
Rafael e Roberto Bussamra, filho e pai, terão que se apresentar em 15 dias, após serem intimados, para cumprir suas penas pela morte de Rafael Mascarenhas
Roberto e Rafael Bussamra, condenados pela morte de Rafael Mascarenhas, filho de Cissa Guimarães - Reprodução
Roberto e Rafael Bussamra, condenados pela morte de Rafael Mascarenhas, filho de Cissa GuimarãesReprodução
Rio - A Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a expedição de mandados de intimação contra Rafael de Souza Bussamra e Roberto Martins Bussamra, filho e pai condenados pela morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, para que ambos se apresentem em um período de 15 dias para cumprir suas penas na prisão.
De acordo com o TJRJ, a intimação será cumprida por um oficial de Justiça para que o prazo comece a correr. Rafael e Roberto têm 15 dias, após a intimação, para se apresentarem na Vara de Execuções Penais e dar início ao cumprimento das penas.
Em julho deste ano, a Justiça do Rio recebeu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina o retorno dos dois para a prisão. A dupla, que cumpria serviços comunitários, voltará a cumprir suas penas em um regime semiaberto em breve.
Rafael Bussamra terá que cumprir uma pena de três anos e seis meses de detenção, mais suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual período. Já Roberto Martins Bussamra ficará preso por três anos, 10 meses e 20 dias, mais pagamento de 18 dias-multa, à razão mínima diária.
Entenda o caso
Em 2018, o então ministro Jorge Mussi determinou que Rafael Bussamra, condenado pelo atropelamento e morte de Rafael Mascarenhas, deveria cumprir pena de prisão. O juiz atendeu parcialmente a um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e afastou a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito.
O MPRJ denunciou o motorista pelos crimes de homicídio doloso (posteriormente desclassificado para culposo), participação em competição automobilística não autorizada, afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal, inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico e corrupção ativa.
Rafael acabou condenado, em 2015, apenas por homicídio culposo à pena de três anos e seis meses de detenção e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual período. No mesmo ano, o TJRJ determinou a substituição da pena de prisão por duas restritivas de direito prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Roberto Martins Bussamra, pai de Rafael, foi condenado pela prática de dois crimes de corrupção ativa. Ele ofereceu vantagem indevida a dois policiais militares para que não registrassem o ocorrido. O TJRJ, no entanto, confirmou a condenação de Roberto por um crime único de corrupção ativa, reduziu a pena para três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e substituiu a pena corporal por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Após a decisão de Mussi, a defesa dos condenados ainda teve um recurso negado. O processo voltou para a Justiça do Rio que, em 26 de julho deste ano, acolheu o pedido do STJ e determinou que pai e filho cumpram a pena em regime semiaberto. Desta forma, eles não cumprirão mais a pena através de serviços comunitários.
Rafael Mascarenhas morreu depois de ser atropelado quando andava de skate no Túnel Acústico, que hoje leva o seu nome, aos 18 anos, em 2010, na Zona Sul do Rio. O espaço une a Gávea ao Túnel Zuzu Angel, em direção a São Conrado.
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