Réus na ação civil pública instaurada pelo MPRJ atuaram como subsecretários da Secretaria de Estado de FazendaDivulgação
Justiça determina bloqueio de bens de ex-subsecretários por fraude de R$ 94 milhões
Esquema atribuído a Celino Cesário Moura e Mildo Carlos Ferreira da Cunha modificou resolução da Secretaria de Estado de Fazenda para beneficiar empresa
Rio - O Juízo da 2ª Vara de Fazenda determinou, nesta quarta-feira (20), o bloqueio de bens de dois auditores fiscais e ex-subsecretários da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) investigados por fraude que causou prejuízo de R$ 94 milhões aos cofres públicos. Celino Cesário Moura e Mildo Carlos Ferreira da Cunha, são réus em ação civil pública do Ministério Público do Rio (MPRJ) que apura crime de improbidade administrativa cometido pela empresa Álcool Química Canabrava.
A ação também determinou que o Governo do Estado preste informações sobre as fraudes praticadas pela empresa que opera em Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense. Além disso, o governo deve informar detalhes como quais ações foram tomadas para combater da evasão fiscal identificada, além de listar as medidas adotadas para impedir o uso dos benefícios fiscais ilegais.
Segundo o MPRJ, as provas levantadas durante as investigações indicam que os dois réus fizeram a alteração de uma normativa da Secretaria de Fazenda para beneficiar propositalmente e indevidamente a Álcool Química Canabrava. Com a mudança, a empresa, que antes era impedida de atuar na produção de álcool por fraudes identificadas, passou a ter permissão para retomar sua operação.
"A conduta desviou a estrutura do Estado de sua função de fiscalização tributária para beneficiar a Álcool Química Canabrava, autorizando a retomada das operações comerciais da empresa, desimpedindo sua inscrição estadual, mesmo após a identificação de graves atos fraudulentos praticados por seus gestores", diz o MP.
Para os autores da ação civil pública, Celino e Mildo enfraqueceram o sistema de controle de sonegação ao modificar o rito do processo de cancelamento da inscrição da empresa. "Os réus enfraqueceram o sistema de controle da sonegação fiscal ao idealizar e viabilizar a alteração do rito do processo administrativo de cancelamento de inscrição (PCAN) para o caso de fraudes estruturadas, postergando em muito a aplicação da medida de suspensão da inscrição dos agentes que praticam referida fraude", pontua a ação.
Após voltar operar ilegalmente, a empresa teria adotado um esquema fraudulento que consistia na falsa produção de etanol, quando na verdade o combustível era comprado de outros estados e revendido aqui. Com isso, a empresa pagava apenas 2% de impostos pela produção, em vez de recolher o ICMS de 32% previsto para a prática da revenda.
De acordo com os investigadores, a prática fez com que o governo deixasse de recolher R$ 94.3 milhões em créditos de ICMS no período de julho de 2021 a dezembro de 2022. Após a fraude, a resolução SEFAZ 241/21 modificada pelos réus precisou ser revogada, em novembro de 2022, após a entrada de uma nova equipe na Secretaria de Estado de Fazenda.
Em nota, o MPRJ afirma que busca, ao fim do processo, que os réus sejam condenados nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.
A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado que disse ainda não ter sido notificado sobre a decisão do juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. O DIA também tenta contato com os demais envolvidos.
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