Entre agosto e setembro deste ano, 245 indivíduos foram vítimas de discriminação racial no estado do Rio de JaneiroReprodução/ Redes Sociais
Rio tem quatro casos de injúria racial a cada 24 horas; maioria é de mulheres
Capital fluminense desponta como líder nas estatísticas, registrando 117 ocorrências
Rio - No Dia da Consciência Negra, um levantamento inédito do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostra que, entre agosto e setembro deste ano, 245 indivíduos foram vítimas de discriminação racial no estado do Rio de Janeiro. Este número representa 54% de todos os crimes de injúria registrados durante o período analisado, evidenciando uma média de quatro novos casos de racismo a cada 24 horas.
A análise do perfil das vítimas revelou que a maioria é do sexo feminino, com idades entre 18 e 59 anos. A capital fluminense desponta como líder nas estatísticas, contabilizando 117 ocorrências, o equivalente a 47,7%, quase metade dos casos. Logo em seguida, estão os municípios de Nova Iguaçu e Niterói, ambos com 15 (6,1%) registros.
"O racismo é uma questão enraizada que atravessa todos os setores da sociedade, muitas vezes de forma sútil. Por essa razão, a divulgação dos dados é fundamental não apenas para subsidiar a criação de políticas públicas de combate ao racismo, como também para aprimorar os instrumentos já existentes de enfrentamento", afirma o vice-presidente do ISP, Leonardo Vale.
A Secretaria de Estado de Polícia Civil tem uma unidade especializada de atendimento às vítimas de racismo, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), localizada no Centro do Rio, possui profissionais capacitados para fazer o acolhimento ao cidadão. Além da Especializada, o Disque Denúncia recebe e monitora as denúncias cadastradas e atua em parceria com órgãos especializados no combate à violação de Direitos Humanos.
Outra iniciativa do Governo do Estado é a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, responsável por desenvolver políticas públicas para auxiliar no combate e na conscientização sobre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional. Em julho deste ano, o Estado sancionou a Lei nº 10.053/23, que estabelece a Política Estadual Vini Jr. de Combate ao Racismo nos Estádios e Arenas Esportivas do Rio de Janeiro, entre as medidas previstas estão a interrupção de partidas esportivas em caso de denúncia ou manifestação, bem como a realização de campanhas educativas nos estádios.
Painel Discriminação
Disponível para consulta pública, o painel Discriminação desempenha um papel crucial na análise de estatísticas relativas à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão de sua etnia, raça, cor, sexualidade e religião. Seu objetivo é fornecer informações que possam ser utilizadas no desenvolvimento de políticas públicas que contribuam para o combate ao preconceito. De acordo o levantamento anual, ao longo de 2022 foram registrados 322 casos de preconceito de cor, raça, etnia e religião. Para acessar as estatísticas na íntegra, clique aqui.
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