A decisão veio por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri da CapitalFernando Frazão/Agência Brasil

Rio - Após ser colocado em liberdade, Nayron Vilar da Silva voltou a ser condenado, dessa vez a 16 anos de reclusão por ter asfixiado até a morte sua ex-companheira e depois ter ocultado seu cadáver. A decisão veio por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri da Capital. Tayza Salustino dos Santos foi morta em maio de 2016, na comunidade do Morro do Urubu, em Pilares, na Zona Norte. Nayron segue foragido foragido.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Nayron asfixiou a companheira no interior da residência do casal e, logo após o crime, escondeu o corpo da vítima embaixo da cama onde ambos dormiam. O corpo de Tayza foi encontrado somente 12 dias após sua morte, em avançado estado de decomposição.

A promotora de Justiça Simone Sibilio afirmou que o caso remonta à barbárie e teve muita repercussão porque o acusado ocultou o cadáver e registrou o desaparecimento da vítima.
"Mas neste caso tem mais um ingrediente triste, pois o acusado já havia sido condenado e a prisão decretada. Após o primeiro julgamento, em razão de recurso da Defensoria Pública, o julgamento foi anulado em 2019 e o acusado foi posto em liberdade sem qualquer medida cautelar imposta e, desde então, nunca mais apareceu, nem para ser julgado. Em razão dos trâmites para o julgamento, o crime de ocultação de cadáver prescreveu, fazendo com que o fato de ter ocultado o corpo da ex-companheira por 12 dias ficasse totalmente impune. Ainda, o acusado foragido jamais procurou o filho que tinha apenas três anos de idade quando a mãe foi assassinada. Agora, órfão do feminicídio, ele vive com parentes. Mas os jurados do II Tribunal do Juri fizeram, mais uma vez, a justiça que a sociedade espera. Resta agora saber quando ele será preso para cumprir a condenação", destacou a titular da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital.

"Trata-se de mais um episódio clássico de feminicídio, praticado em condições bastante similares àquelas em que se perpetra a maioria dos demais desta categoria. O fato veio precedido de atos contínuos de opressão, entremeados de agressões reiteradas contra a vítima. Releva observar que o grau de reprovação pessoal excede o ordinário, porquanto o condenado ceifou a vida da mãe de seu filho, então com apenas cerca de dois anos de idade", ressaltou um dos trechos da sentença.