Rio - Um torcedor do Botafogo afirma ter sido retirado do Estádio Nilton Santos, o Engenhão, durante a final da Recopa Sul-Americana, na noite de quinta-feira (27), por exibir uma bandeira da Palestina e se recusar a removê-la sem a apresentação de uma justificativa oficial. Segundo Caio Renan, a bandeira não infringe as normas da Conmebol. O clube avalia o caso.
Em postagem na rede social, o torcedor explicou que um funcionário da organização do evento o abordou dizendo que a bandeira não poderia ficar no local, pois feria as normas da confederação responsável pela partida. Caio alegou que o objeto não obstruía a arquibancada, não tinha mastro e estava dentro da dimensão permitida.
"Essa bandeira vai comigo e sempre está lá, no mesmo lugar de ontem (quinta), há alguns anos. Jogos de qualquer competição, inclusive da Conmebol. Não é novidade. Perguntei sobre qual norma ou regra estavam pedindo a retirada e quem. Expliquei que, como isso viola um direito meu tanto como torcedor quando o de manifestação, eu precisava saber quem era o responsável do pedido", disse.
Ao conversar com o funcionário, a situação foi normalizada e o estandarte liberado. Posteriormente, um policial militar o abordou pedindo a remoção, mas, novamente, Caio solicitou a norma violada e não recebeu resposta. Segundo o torcedor, depois, dois agentes retiraram com agressividade a bandeira do local.
"Enquanto o subtenente fazia contato com alguém depois que eu pedi para me informarem qual regra eu estava violando e quem estava pedindo para tirar a bandeira, dois sargentos já vieram mais agressivos. Retiraram a bandeira falando que era ordem e que ordem tinha que ser cumprida e pronto. Nunca informaram o motivo de tirar a bandeira", escreveu.
Caio relatou ao DIA que foi retirado da arquibancada e conduzido ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) do estádio sob a alegação de "resistir à ordem do policial". Em seguida, os militares informaram que ele seria expulso do local pelo mesmo motivo.
"O que eles insistiram muito é que, supostamente, quando chega um PM e dá uma ordem, tem que cumprir e pronto. Não pode perguntar o por que, como eu fiz, nem contestar. Primeiro cumpre, depois pergunta. E eu ainda fui retirado do estádio sem justificativa nem delito, de um jogo que eu tinha ingresso", informou.
O torcedor também afirmou que foi informado de que a ordem para sua retirada partiu do Centro de Controle Operacional (CCO) do estádio. Segundo Caio, os agentes chegaram a medir a bandeira para verificar se estava dentro das normas e, após a checagem, devolveram o item. No entanto, ninguém explicou o motivo pelo qual ele não poderia permanecer com a bandeira no local.
Segundo o Comando do Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (Bepe), o objeto foi recolhido a pedido da organizadora do evento. Procurada, a Conmebol não retornou sobre o caso.
A partida, disputada entre Botafogo e Racing, terminou com a vitória do time argentino por 2 a 0.
O que diz o regulamento?
O regulamento de segurança, para competições organizadas pela Conmebol em 2025, proíbe a entrada de bandeiras transportadas manualmente que excedam a medida de 2 m de comprimento por 1,5 m de largura. Além disso, tecidos, incluindo faixas, bandeiras, banners, cartazes e elementos semelhantes não poderão:
- Cobrir a vista das arquibancadas;
- Impedir o monitoramento e controle das arquibancadas;
- Impedir o monitoramento do comportamento individual e coletivo dos espectadores;
- Impedir a identificação dos espectadores;
- Obstruir portões de entrada, portas de evacuação, bocas de arquibancada e saídas de emergência, entre outras;
- Obstruir a visão das câmeras
- Obstruir elementos publicitários;
- A altura dos tecidos a colocar nas cercas de separação (faixas, panos, etc.) entre as arquibancadas e o campo de jogo, em nenhum caso poderá ser superior a 1,5 m. No caso das arquibancadas do primeiro andar (1ª anel), a referida medição será feita a partir do nível do campo de jogo acima das referidas cercas. Nas arquibancadas acima do segundo andar (2ª anel), a medição será realizada desde o piso dele para cima da cerca.
- A largura das faixas não pode ser superior a 1 m e a distância entre uma e outra não pode ser inferior a 5 m.
O documento não cita proibição de bandeiras de outros países.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.