Agora é lei: instituído no Rio o Programa de Segurança Alimentar para População em Situação de Rua Divulgação

Rio - A Lei 10.702/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), entrou em vigor nesta quinta-feira (27), instituindo o Programa de Segurança Alimentar para Atendimento de Pessoas em Situação de Rua. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.
O texto determina a colaboração entre os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas), Centros de Referência Especializados para População de Rua (Centros Pop) e os restaurantes populares para fortalecer a segurança alimentar da população desabrigada. Além disso, o programa pode receber apoio da iniciativa privada para a distribuição de cestas básicas ou kits de alimentação com itens essenciais.
Librelon disse que a atenção às pessoas que se encontram em vulnerabilidade social passa pela construção de políticas públicas: “É exatamente por isso que precisamos estruturar o segmento da alimentação desta população". Segundo ele, iniciativas isoladas não são capazes de solucionar a questão.
A proposta prevê, ainda, a busca subsídios para a criação de novas unidades de atendimento e a utilização de espaços públicos e privados, como cozinhas comunitárias e refeitórios de escolas estaduais. O programa deverá ser instituído em conformidade com a Lei 9.302/21, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua.