Agora é lei: instituído no Rio o Programa de Segurança Alimentar para População em Situação de Rua Divulgação
Rio ganha Programa de Segurança Alimentar para Atendimento de Pessoas em Situação de Rua
Lei prevê colaboração entre diferentes órgãos, busca de subsídios e apoio privado para garantir a alimentação da população vulnerável
Rio - A Lei 10.702/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), entrou em vigor nesta quinta-feira (27), instituindo o Programa de Segurança Alimentar para Atendimento de Pessoas em Situação de Rua. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.
O texto determina a colaboração entre os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas), Centros de Referência Especializados para População de Rua (Centros Pop) e os restaurantes populares para fortalecer a segurança alimentar da população desabrigada. Além disso, o programa pode receber apoio da iniciativa privada para a distribuição de cestas básicas ou kits de alimentação com itens essenciais.
Librelon disse que a atenção às pessoas que se encontram em vulnerabilidade social passa pela construção de políticas públicas: “É exatamente por isso que precisamos estruturar o segmento da alimentação desta população". Segundo ele, iniciativas isoladas não são capazes de solucionar a questão.
A proposta prevê, ainda, a busca subsídios para a criação de novas unidades de atendimento e a utilização de espaços públicos e privados, como cozinhas comunitárias e refeitórios de escolas estaduais. O programa deverá ser instituído em conformidade com a Lei 9.302/21, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua.

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