Roberto Jefferson enfrenta processos no TRF-2 e STFEduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo
Justiça concede prisão domiciliar para Roberto Jefferson
Medida não tem efeito imediato por causa de outra ordem de detenção imposta pelo STF
A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu nesta quarta-feira (2) prisão domiciliar para o ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão do colegiado não significa a imediata transferência para o regime domiciliar humanitário, já que há outra prisão preventiva em vigor, decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Roberto Jefferson enfrenta dois processos diferentes. No TRF-2, responde pelo ataque a agentes da Polícia Federal com granadas e tiros ao resistir à prisão em Comendador Levy Gasparian, no interior do estado do Rio, em 2022. Já no STF, foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitação à violência contra ministros da Corte e ataques ao Estado Democrático de Direito.
O TRF-2 atendeu ao pedido da defesa e levou em conta a situação de "extrema debilidade" do ex-deputado. O julgamento do habeas corpus, que teve relatoria da desembargadora federal Andréa Esmeraldo, e baseou num relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que afirma que as complicações enfrentadas por Jefferson estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção.
A decisão estabelece que o ex-parlamentar não pode usar redes sociais ou aplicativos de comunicação, exceto em situações autorizadas, e está proibido de sair do Rio de Janeiro, exceto em caso de emergência médica comprovada e comunicada à Justiça Federal. Ele também teve seus documentos de posse e registro de armas de fogo cassados.

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