Vereador Flávio Valle e secretario de Defesa do Consumidor, João Pires, realizam fiscalizaçãoLucas Fajardo/Gabinete do vereador Flávio Valle

Rio - Uma operação teve como alvo a adulteração ilegal de bicicletas elétricas realizadas por duas lojas de Botafogo e uma de Ipanema, na Zona Sul. A fiscalização ocorreu após o aumento de acidentes envolvendo os veículos e denúncias feitas à Câmara dos Deputados de que os estabelecimentos fazem as vendas já oferecendo a mudança no limite de velocidade. 
A fiscalização foi realizada no último dia 30, pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, depois que denúncias feitas ao vereador Flávio Valle (PSD) relataram que algumas lojas vendem bicicletas elétricas e oferecem a adulteração, para ultrapassar o limite permitido de 32 km/h, com a retirada de limitadores de velocidade. 
Segundo uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as bicicletas elétricas devem ter motor auxiliar com potência máxima de 1000 W e quando passam do limite, são consideradas veículos irregulares, sujeitos a emplacamento e habilitação específica.
Na operação, as equipes descobriram que os vendedores sugerem, no momento da compra, aumentar a velocidade das bicicletas para 55, 60 e até 70 km/h, que infringem a legislação de trânsito. Os agentes fizeram compras simuladas para investigar as ofertas ilegais e áudios capturados revelaram que a prática é recorrente nos estabelecimentos. 
"Ela é um autopropelido, mil watts de potência, ideal para ciclovias, porém é um modelo que desbloqueado a gente pode chegar até a 55 km", disse uma vendedora sobre um modelo de bicicleta elétrica, vendida a mais de R$ 11 mil. "(A velocidade) é 32 km/h. Dá para desbloquear para ter um pouquinho mais de velocidade, mas é por conta e risco do cliente", diz um comerciante de outro estabelecimento. 
Projeto pretende proibir adulteração
Para impedir a adulteração, o parlamentar protocolou um Projeto de Lei que estabelece diretrizes e vedações para vendas e locações de bicicletas elétricas. De acordo com a proposta, fica proibida qualquer alteração no limite de velocidade definido pelo fabricante, tanto por parte das lojas e locadoras, quanto pelos próprios usuários.
A medida também determina que vendedores e locadores devem informar, por escrito, ao comprador ou locatário, no ato da venda ou locação, que o uso do veículo está sujeito ao cumprimento da legislação vigente, incluindo a Lei Municipal 8.547/2024, e o documento deve ser assinado pelas partes como comprovação.